O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) atualizou as normas de controle populacional de cães e gatos: a Resolução nº 1.596 de 2024, traz novas regulações sobre os chamados mutirões de esterilização cirúrgica de caninos e felinos.
A Resolução nº 1.596 de 2024, revoga a anterior, que tinha 14 anos de baixada, a Resolução nº 962 de 2010.
Na nova resolução, não é mais necessário apresentar o projeto ao CRMV, porém o Responsável Técnico continua com a obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros envolvidos durante todo o processo, devendo prestar todas as informações solicitadas quando fiscalizado, conforme as atribuições elencadas no Art. 4º.
Além de orientações sobre o relatório final e sobre a guarda de documentos relativos ao programa, o texto legal determina a proibição de castração química ou de anticoncepcionais (terapia hormonal) como estratégia para o manejo populacional coletivo em seu Art. 6º.
É importante ressaltar que os prontuários individuais de todos os animais devem ser anexados ao relatório final.
Com a nova Resolução, o Sistema CFMV-CRMVs estabelece que “os Programas, Campanhas e Mutirões com a finalidade de manejo populacional deverão ter por base a educação em saúde, bem-estar animal e guarda responsável, e não apenas o fluxo de esterilizações”.