Novas autorizações para cursos de graduação EaD na área de saúde estão suspensas, conforme decisão da 4ª Vara Federal Cível de Goiás do dia 19 de outubro. A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), na qual o Conselho Federal de Medicina Veterinária ingressou como amicus curiae (amigo da corte), o juiz federal Juliano Taveira Bernardes deferiu o pedido que obriga o Ministério da Educação (MEC) a suspender novas autorizações para graduação a distância na área de saúde.

O pedido do MPF define como prazo a conclusão da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 (proíbe o incentivo do governo ao desenvolvimento e à veiculação de cursos de educação a distância na área de saúde), ou a devida regulamentação do Art. 80 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispositivos que podem definir regras mais claras para a graduação a distância na área de saúde. A ação, aberta em 2022, é consequência de representação enviada pelo CFMV e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) ao Ministério Público, em 2018.

A decisão contraria indeferimento anterior da ação pelo mesmo juízo. Um dos motivos foi um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), anexado ao processo. O documento da corte de contas “apontou a incongruência de se exigir avaliação in loco para autorização dos cursos presenciais em geral e dispensá-la para os cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como a falta de capacidade operacional do MEC para regular, supervisionar e avaliar os cursos oferecidos nesta modalidade”.

“Esta é uma notícia que nos agrada bastante. Com essa decisão, a Justiça demonstra que, assim como nós do Sistema CFMV/CRMVs, também defende um ensino superior de qualidade para a sociedade, que atenda plenamente aulas teóricas e práticas, especialmente, para aqueles que buscam ingressar na Medicina Veterinária”, destaca o presidente do CRMV/BA, Altair Santana de Oliveira.

A procuradora da República Mariane Mello, subscritora da ação, explica que o juiz aprovou os questionamentos enviados pelo MPF e pelo CFMV. O conselho solicitou documentos e atos que definam parâmetros relativos à autorização para cursos de graduação a distância na Medicina Veterinária. A União deverá prestar as informações no prazo de até 30 dias. Além disso, representantes do Departamento Jurídico do federal despacharam com o juiz para esclarecer os problemas existentes e a posição da autarquia sobre o tema.

“Nossa esperança é de que o juiz confirme a decisão liminar e o MEC reveja essas autorizações indiscriminadas e sem a devida fiscalização dos cursos de graduação a distância na área de saúde. Até lá, elas estão suspensas”, afirma a procuradora.

Confira a íntegra da decisão aqui.

Com informações do CFMV

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