Termina dia 23 de novembro o prazo para os profissionais justificarem a ausência na eleição CRMV-BA que definiu a diretoria para o triênio 2023-2025. As justificativas devem ser encaminhadas ao CRMV-BA, via requerimento, que deve ser protocolado presencialmente na sede do CRMV-BA, na Rua Professor Aristides Novis, nº 21/23, CEP 40210-630, Federação, Salvador-BA.

A justificativa também pode ser encaminhada pelos Correios, para a sede do CRMV-BA, ou para o e-mail eleicao2021@crmvba.org.br.

Ressaltamos que a Resolução CFMV nº 1298/2019, no §3º estabelece as ocorrências que justificam a ausência de voto:

I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.

 

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