Apresentado no dia 22/12/2022, pelo deputado federal  Tiago Mitraud do Partido NOVO/MG (não reeleito), o Projeto de Lei (PL) 3081/2022   ”Revoga e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial”.

Temerária, caso fosse aprovada, a proposta deixaria em risco parcelas substanciais  da população brasileira que ficariam à mercê de pessoas não qualificadas  e sem diploma  para o exercício da Medicina Veterinária e de outras 30 profissões, como engenharia, psicologia e nutrição.

No momento que o Brasil, o mundo e a ciência passam por múltiplos desafios, como a  pandemia causada pelo SARS-COV-2, é imperioso lembrar que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de  75% das doenças emergentes ou reemergentes nas últimas décadas são zoonoses, isto é, doenças que passam dos animais para os seres humanos. Só isso basta para caracterizar risco à segurança, à saúde e a ordem pública.

Além da Covid-19, pode-se citar a leptospirose, salmonelose, tuberculose, brucelose, toxoplasmose, febre amarela, esporotricose, raiva, como exemplos de zoonoses, que podem ser combatidas pelo médico-veterinário na saúde pública. Mas esse profissional também cuida da qualidade dos alimentos impedindo, por exemplo, o consumo de carnes com cistecercos, evitando a teníase.

O médico-veterinário atua como protetor da sociedade e da saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente.

Em 1968, ao promulgar a Lei 5.517, o Estado brasileiro reconhecia a relevância da atividade do médico-veterinário e a necessidade da existência da figura jurídica dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, para a fiscalização do exercício profissional.

Com baixas chances de vir a ser colocado em discussão no plenário até o dia 31 de janeiro, quando finda a atual legislatura, a simples propositura com tal teor em nada contribui ao desenvolvimento do país, trazendo desnecessária inquietude aos profissionais. A partir de 1º de fevereiro, começo da nova legislatura, com a posse dos deputados eleitos em 2022, a maior parte dos atuais projetos de lei será arquivada conforme a Resolução da Câmara dos Deputados nº 33, de 04 de agosto de 2022.

Pela exiguidade de tempo entre a apresentação e a data de hoje (14 de janeiro de 2023), o PL 3081/2022 conta com uma única entrada de tramitação no site da Câmara Federal. Seria necessário que outro parlamentar, que compactue da mesma crença, desarquivasse o PL para que ele fosse discutido na próxima legislatura.

Muito mais adequado para o bom funcionamento da nação seria, a partir de 1º de fevereiro de 2023, a  aprovação do PL 3614/2015, que desde dezembro de 2022 está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas, caso da Medicina Veterinária. O autor do Projeto de Lei é o deputado Federal Onyx Lorenzoni – PL/RS, e o  relator é o Dep. Tadeu Alencar (PSB-PE).

Em luta intransigente pela valorização e pelo fortalecimento profissional, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), coloca-se integralmente favorável ao arquivamento do PL 3081/2022.

Há uma petição pública solicitando o arquivamento e também é possível opinar sobre a matéria diretamente na Câmara Federal.

3 thoughts on “Esclarecimentos sobre o PL 3081/2022, de desregulamentação profissional

  1. É um absurdo este projeto.Não pode e Não deve passar, nós somos profissionais com nível superior, é um DESRESPEITO A TODOS NÓS DESTAS PROFISSÕES.
    INADIMISSIVEL ISTO !!!

  2. É inaceitável um projeto dessa vertente.
    Em tempos onde se faz necessário cada vez mais a capacitação e aprimoramento profissional, pessoas que demostram não ter conhecimento adequado para exercerem cargos públicos importantes, seguem com demonstração de propostas desse tipo.

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