01 de dezembro de 2017

O Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade, que incluem a origem, o destino, a finalidade, a espécie, as vacinações, entre outros.

Apenas animais domésticos, como cães e gatos, estão isentos da emissão do GTA, desde que o trânsito deles seja em território nacional e eles estejam acompanhados da carteira de vacinação em dia com data anterior a 30 dias da data da viagem e atestado sanitário emitida pelo médico veterinário.

A habilitação de médicos veterinários para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) deverá ser solicitada à Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA),  no Estado ou Distrito Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), mediante entrega do formulário para solicitação de habilitação.

O Mapa tem até 30 dias úteis para habilitar o profissional, após analisada a solicitação, desde que o requerente cumpra os requisitos exigidos pela legislação. A habilitação se dará por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

É importante alertar os proprietários de que, antes de viajar com qualquer animal, é preciso verificar as políticas de transporte da empresa que será responsável pelo trajeto, já que, em muitos casos, as companhias também contam com regras específicas que incluem itens como raça, temperamento, idade, identificação e tipo de embalagem para transporte do animal, entre outras.

Para viagens internacionais as regras são outras e devem ser verificadas diretamente com o Mapa.

Todas as informações sobre o assunto podem ser checadas no site do Mapa e na Instrução Normativa nº 22.

Assessoria de Comunicação do CFMV

 

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