Em sessão realizada na 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nesta quarta-feira (21/02/2024), os desembargadores federais julgaram procedente o pedido do CRMV/BA na ação rescisória 0046951-67.2012.401.0000, ajuizada em face do Sindicato de Carnes da Bahia – SINCAR, para que as indústrias de carnes e derivados voltem a ter a obrigação de manter como responsável técnico médico veterinário em seus estabelecimentos.

Foto: Anffa Sindical

Acolhendo os argumentos apresentados pelo CRMV/BA na ação e na sustentação oral, realizada pelo Procurador Jurídico do Regional, a Corte entendeu que o julgamento anterior realizado sobre o tema continha vícios que não poderiam ser mantidos, de modo que reconheceu a necessidade da presença do médico veterinário nos referidos estabelecimentos.

O resultado do julgamento é fruto de intensa luta do CRMV/BA na defesa da atuação dos médicos veterinários nas indústrias de carnes e derivados, como forma de garantir o cumprimento das normas previstas nos artigos 5º e 6º da Lei 5.517/68, bem como assegurar à toda sociedade a segurança alimentar proporcionada pela presença de tais profissionais naqueles estabelecimentos.

Para o presidente do CRMV/BA, Altair Santana de Oliveira, essa é uma das principais funções do Conselho, a defesa e a valorização da profissão. “Foi exatamente isso que fizemos nesta ação, além de assegurar um enorme ganho para a sociedade, pois a decisão contribui para garantir produtos com qualidade e inocuidade para a população, com a presença de profissionais adequados nas indústrias de produtos de origem animal, que são os médicos-veterinários inscritos no Regional baiano”, comemora.

Os médicos-veterinários são os únicos profissionais que possuem conhecimentos técnico-científicos para garantir a qualidade higiênico-sanitária dos produtos de origem animal, pois são capazes de identificar alterações patológicas e de evitar que possíveis patógenos contaminem os produtos finais e que as zoonoses se disseminem, sendo transmitidas por alimentos, protegendo a saúde dos consumidores.

A decisão ainda cabe recurso.

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