09 de maio de 2019

Nesta segunda-feira (6/5), a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido liminar da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que solicitava a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.256/2019. O pedido de liminar também requisitava que o CFMV não divulgasse, nem fizesse qualquer tipo de campanha de comunicação sobre a Resolução que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância.

A Justiça Federal de 1º grau indeferiu o pedido de liminar com base no argumento de defesa apresentado pelo próprio CFMV, alegando que há falta de interesse processual, já que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, conforme prevê a Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a decisão judicial não vislumbrou fundamento relevante para a concessão da tutela de urgência requerida pela Associação, mantendo a eficácia da Resolução.

“A juíza acolheu a nossa tese e não concedeu a medida liminar para a entidade, mantendo a Resolução do CFMV em vigor e produzindo seus efeitos. Foi um primeiro passo da nossa constante luta pelo curso de Medicina Veterinária integral, presencial, com aulas práticas, estágio profissional e alunos com formação sólida”, defende o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti.

“Enquanto trabalhamos pela qualidade do ensino e dos serviços veterinários prestados, visando proteger a sociedade de profissionais despreparados, as faculdades particulares, que cobram caro pelos seus cursos, defendem na justiça a mercantilização da educação e a graduação em Medicina Veterinária a distância, algo que consideramos preocupante e perigoso para a população”, complementa.

#EADNÃO

O CFMV entende que a modalidade a distância impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional. E destaca que o curso de Medicina Veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorrem por meio de aulas presenciais, conforme prevê a Resolução/CFMV nº 595/1992.

Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico-veterinário em todo o país. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar.

Atualmente, a Portaria nº 1.134/2016 (art1º, §1º) do Ministério da Educação (MEC) admite que 20% da grade horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line. O CFMV defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 7036/2017, de autoria do atual ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni, que é médico-veterinário, e limita a 10% a carga horária na modalidade semipresencial. “Defendemos a aprovação desse PL para que 90% das aulas sejam ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional”, argumenta Cavalcanti. 

Para o presidente do CFMV, “os avanços tecnológicos são bem-vindos e podem ser facilmente aplicados em cursos de pós-graduação, quando o aluno já passou por amplo e árduo treinamento durante toda a graduação”.

O Conselho já solicitou ao MEC para participar do processo de criação dos cursos de Medicina Veterinária, oportunidade que já é dada à Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e ao Direito, por meio do Decreto nº 9.235/2017.

Assessoria de Comunicação do CFMV

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