O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) esclarece à sociedade baiana que todas as suas atribuições baseiam-se nas diretrizes da Lei Federal 5.517/1968, que regulamenta a profissão de médico-veterinário e as atuações do Conselho.
Todas as ações do CRMV-BA são pautadas em lei e têm como principal função a fiscalização do exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.
Causa estranheza ao Regional baiano a tramitação, na Câmara Municipal de Salvador, de um projeto de lei que visa legislar em âmbito municipal sobre a atuação, atribuições e competências referentes à atividade principal do Conselho de Medicina Veterinária.
Ao atingir diretamente a atribuição própria do Conselho, o PL fere a Constituição Federal, que em seu artigo 21, inciso XXIV, disciplina sobre a organização, manutenção e execução da inspeção do trabalho e no artigo 22, inciso XVI, determina a competência privativa da União para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e as condições para o exercício de profissões.
O Conselho ressalta que trabalhará de forma incisiva para evitar a aprovação do referido projeto, que, inadequadamente, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa. A questão será judicializada caso a matéria seja aprovada em plenário.
Por fim, o CRMV-BA reafirma o importante compromisso com a saúde da sociedade baiana e seguirá atuando para que as campanhas de vacinação sejam executadas conforme a Resolução nº 844/2006, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). O dispositivo assegura que a prática em pequenos animais só poderá ser realizada em domicílio ou em estabelecimentos como hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios por profissional habilitado ou sob a supervisão de um veterinário.
Os mutirões de castração, por sua vez, devem seguir as diretrizes estabelecidas pelas resoluções CRMV-BA nº 056/2019, que visa garantir o bem-estar e saúde animal, além da saúde humana e do meio ambiente, e CFMV nº 962/2010, que teve a sua legalidade reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, por entender que “a Resolução do CFMV visa proteger os animais de doenças, maus-tratos e morte”.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia