Para acompanhar a evolução dos processos de produção dos produtos de origem animal (incluindo ovos, leite e mel), o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), editou a Instrução Normativa nº 30. A IN, que trata de inovações tecnológicas, publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, define critérios para análise de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações empregadas em qualquer etapa de fabricação de produtos de origem animal. Os processos deverão obter um termo de Não Objeção do ministério, caso haja adequação às regras de segurança alimentar.
São consideradas inovações: a mudança de maquinários das empresas, novos procedimentos de fabricação, inclusão de substâncias novas (aditivos, conservantes e outros), métodos de mitigação de microorganismos nocivos à saúde (patógenos) não utilizados atualmente ou que transformem significativamente o produto final.
Ao adotar novos métodos, as empresas devem submeter ao Mapa, o pedido de aceitação dos processos. Para conceder ou não o certificado, o ministério irá fiscalizar adequação aos requisitos de inocuidade, identidade e qualidade dos alimentos, podendo acompanhar o seu desenvolvimento e suspendê-lo, caso não atenda aos requisitos previstos.
Segundo o diretor do Dipoa, José Luis Vargas, “a indústria processadora de alimentos de origem animal passou por grande evolução tecnológica ao longo das últimas décadas. O salto evolutivo aliado à grande demanda por alimentos e à mudança dos hábitos alimentares, aumentaram a busca por maior produtividade, diversificação de produtos e competitividade nos mercados nacional e internacional”. Para o diretor o grande benefício da normatização é dar celeridade aos processos e complementar o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).
Texto: MAPA
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Ascom CRMV/BA, 17 de agosto de 2017