A médica-veterinária Nílvia da Hora de Jesus, inscrita no CRMV-BA sob o nº 2824, é alvo de censura pública por decisão do pleno do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA),  após uma investigação concluir que a profissional infringiu o código de ética profissional.

A profissional havia sido denunciada em abril de 2018 pelos tutores de uma cadela por causa de procedimento cirúrgico, realizado sem as condições necessárias, que levou o animal a óbito. O caso ocorreu em dezembro de 2017, em Camacã.

O Regional baiano explica que a médica-veterinária foi penalizada por não “usar procedimentos humanitários preservando o bem-estar animal evitando sofrimento e dor”, não “informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações, não “prescrever, tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades” e por “atender, cirurgicamente, em local que estejam em desacordo com a legislação vigente”.

A profissional teria ainda permitido a interferência de pessoas leigas em seus trabalhos e julgamentos profissionais.

A penalidade está prevista no Código de Ética do Médico Veterinário e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto.

2 thoughts on “Médica-Veterinária é punida com censura pública por infrações ao código de ética

  1. Estou gostando desse informativo, de forma prática e funcional, ficamos atualizados sobre as notícias de nossa classe.

  2. Surpreende que a censura pública no Diário Oficial só menciona os artigos que levaram à aplicação, ou seja, preserva a imagem do profissional que já foi penalizado. Já o órgão de classe, faz questão de dizer, em minúcias, fatos do processo, numa agressão, repita-se, à imagem do profissional que já sofreu a penalidade. Isso é certo???

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A médica-veterinária Nílvia da Hora de Jesus, inscrita no CRMV-BA sob o nº 2824, é alvo de censura pública por decisão do pleno do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA),  após uma investigação concluir que a profissional infringiu o código de ética profissional.

A profissional havia sido denunciada em abril de 2018 pelos tutores de uma cadela por causa de procedimento cirúrgico, realizado sem as condições necessárias, que levou o animal a óbito. O caso ocorreu em dezembro de 2017, em Camacã.

O Regional baiano explica que a médica-veterinária foi penalizada por não “usar procedimentos humanitários preservando o bem-estar animal evitando sofrimento e dor”, não “informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações, não “prescrever, tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades” e por “atender, cirurgicamente, em local que estejam em desacordo com a legislação vigente”.

A profissional teria ainda permitido a interferência de pessoas leigas em seus trabalhos e julgamentos profissionais.

A penalidade está prevista no Código de Ética do Médico Veterinário e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto.

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  1. Estou gostando desse informativo, de forma prática e funcional, ficamos atualizados sobre as notícias de nossa classe.

  2. Surpreende que a censura pública no Diário Oficial só menciona os artigos que levaram à aplicação, ou seja, preserva a imagem do profissional que já foi penalizado. Já o órgão de classe, faz questão de dizer, em minúcias, fatos do processo, numa agressão, repita-se, à imagem do profissional que já sofreu a penalidade. Isso é certo???

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