Mensagem aos profissionais da Bahia:
Aprovada pela Câmara Federal no dia 23 de junho, a Medida Provisória (MP) n° 1040/ 2021 tinha o propósito de simplificar o ambiente de negócios no país. Em sua tramitação foram acrescidas diversas emendas e uma delas afeta particularmente aos médicos-veterinários, engenheiros, químicos, arquitetos e agrônomos.
Em seu Art. 58, a MP fala da revogação da Lei 4.950-A /1966, que trata do Salário Mínimo Profissional (SMP) dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária, um direito conquistado pelos profissionais há 55 anos.
Tendo decorrido menos de três meses entre sua apresentação no dia 30 de março de 2021 até a aprovação em junho, o texto da Presidência da República, não fazia qualquer referência à revogação. As emendas foram acrescentadas durante a sessão virtual do dia 23/06/202, reproduzindo o PL 3451/2019 do deputado federal Sanderson, do PSL do Rio Grande do Sul.
No PL o parlamentar gaúcho tentou justificar sua proposta com o argumento que os “altos salários em início de carreira, acabam agindo como uma barreira para a entrada desses profissionais no mercado de trabalho formal”, indicando que o parlamentar não conhece a realidade dos recém-graduados dessas profissões.
Os equívocos não se esgotam por ai. A MP atinge direitos da sociedade como um todo. O Art. 6º, por exemplo, dispensa a análise humana para emissão de alvará de funcionamento sendo as licenças emitidas automaticamente para atividades de risco médio.
Pela lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), entre essas atividades está o comércio atacadista de alimentos de origem vegetal e animal. Comida que vai para a mesa de nossa família.
Senado
Resta agora que o Senado barre o texto que vai gerar tanto impacto ambiental e sanitário para a sociedade e tantos prejuízos aos profissionais.
Foram anos de luta pela aprovação do Lei 4.950-A /1966 e tem sido peleja diária pelo seu cumprimento no mundo corporativo e em concursos públicos.
Pelo interesse da vigilância do meio ambiente, da saúde das pessoas, da sanidade dos alimentos e dos animais essa MP não pode ser aprovada por nossa Câmara Alta e os parlamentares da Bahia devem estar atentos aos interesses dos baianos.
Méd. Vet. Altair Santana de Oliveira – Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia
Nao se deve promover um retrocesso social revogando normas que ja conseguiram alto grau de densidade no mundo fatico e juridico. E dever do Estado manter a catraca das conquistas sociais sempre para frente.