Mutirões de castração e vacinação de animais devem seguir regras
31 de julho de 2018
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) esclarece à sociedade baiana que todas as suas ações estão pautadas em lei e tem como principal função a fiscalização do exercício profissional de médicos veterinários e zootecnistas.
Na defesa da sociedade baiana, da boa conduta profissional e do bem-estar dos animais, o Conselho reforça o importante papel do médico veterinário nas campanhas de vacinação e de castração.
Segundo a lei 5.517/1968, algumas práticas de saúde são privativas do médico veterinário e nenhum outro profissional poderá fazê-las, a exemplo da vacinação.
Por sua vez, a Resolução nº 844/2006, do Conselho Federal de Medicina Veterinária assegura que a vacinação de pequenos animais só poderá ser realizada em domicílio ou em estabelecimentos como hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios por profissional habilitado ou sob a supervisão de um veterinário.
Os mutirões de castração também devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária com a Resolução nº 962/2010. As mobilizações não podem colocar em risco a vida e o bem-estar animal.
Em constantes fiscalizações, o CRMV/BA tem identificado que procedimentos cirúrgicos são realizados em ambientes sem as mínimas condições essenciais para o atendimento dos animais, o que contraria a legislação em vigor.
O profissional que descumprir as normas, se denunciado, poderá sofrer as sanções previstas no Código de Ética do Médico Veterinário.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia apoia as ações que, dentro da lei, beneficiem os seres humanos, o meio ambiente e os animais. A existência das regras e do órgão fiscalizador se justifica no fato de a sociedade baiana precisar de mecanismos de controle de ações prejudiciais que atentem contra a conduta dos veterinários e dos zootecnistas.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia