O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) esclarece à sociedade baiana que todas as suas ações estão pautadas em lei e tem como principal função a fiscalização do exercício profissional de médicos veterinários e zootecnistas.
Na defesa da sociedade baiana, da boa conduta profissional e do bem-estar dos animais, o Conselho reforça o importante papel do médico veterinário nas campanhas de vacinação e de castração.
Segundo a lei 5.517/1968, algumas práticas de saúde são privativas do médico veterinário e nenhum outro profissional poderá fazê-las, a exemplo da vacinação.
Por sua vez, a Resolução nº 844/2006, do Conselho Federal de Medicina Veterinária assegura que a vacinação de pequenos animais só poderá ser realizada em domicílio ou em estabelecimentos como hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios por profissional habilitado ou sob a supervisão de um veterinário.
Os mutirões de castração também devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária com a Resolução nº 962/2010. As mobilizações não podem colocar em risco a vida e o bem-estar animal.
Em constantes fiscalizações, o CRMV/BA tem identificado que procedimentos cirúrgicos são realizados em ambientes sem as mínimas condições essenciais para o atendimento dos animais, o que contraria a legislação em vigor.
O profissional que descumprir as normas, se denunciado, poderá sofrer as sanções previstas no Código de Ética do Médico Veterinário.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia apoia as ações que, dentro da lei, beneficiem os seres humanos, o meio ambiente e os animais. A existência das regras e do órgão fiscalizador se justifica no fato de a sociedade baiana precisar de mecanismos de controle de ações prejudiciais que atentem contra a conduta dos veterinários e dos zootecnistas.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia
Boa tarde, gostaria de pedir uma explanação, sobre como fazer mutiroes de castrações, ja que uma das exigencias e que existam clinicas na localidade, ora isso so ajuda aos grandes centros, infelizmente os pequenos centros que sequer tem um veterinario, ficarao sem mutiroes de castrações.
Num pais como o nosso em que o abandono é um dos maiores desafios das ongs e protetores independentes, gostaria de uma orientação a respeito.
Ja li a legislação, a resolucao 962, e nao consigo ver uma luz no final do tunel, e tambem sendo a castração, um bem para a comunidade, e questao de saude publica, como proceder, onde nao hajam, clinicas? Castramoveis podem ser contratados, mas nao estao sendo autorizados a realizarem mutiroes onde nao hajam clinicas. Continuando assim, voltaremos as alguns anos atras, em que se matavam as crias a pauladas ou jogavam nos lixoes e nos rios. Muito triste, justamente numa epoca em que o Brasil e o mundo estao voltando os olhos para a causa animal e que as ongs estavam conseguindo diminuir em muito o abandono dos animais.
Qual é a solucao?
Prezada senhora Thais Garcez,
O CRMV/BA baixou a Resolução nº 056 de 2019 para atualizar a regulamentação sobre o tema.
O documento legal citado está disponível no nosso Portal da Transparência, na aba Legislação. http://crmvba.org.br/transparencia.php.
Na leitura que sugerimos acima a senhora vai perceber que a legislação busca promover o bem-estar dos animais, a saúde deles e das pessoas.