04 de setembro de 2019

De acordo com o Ofício-circular nº 32/2019/DSA/SDA/MAPA, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Departamento de Saúde Animal comunica que, para fins de trânsito nacional de cães-guia, e exclusivamente para esta categoria de cão, a única documentação sanitária necessária é a carteira de vacinação contra a raiva, devidamente preenchida e atualizada por médico-veterinário.

O Mapa disponibiliza o e-mail: camila.cortez@agricultura.gov.br, para esclarecer dúvidas.

Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do CRMV-RJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *