O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) prorrogou até o dia 22 o prazo para manifestações acerca da lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia . A consulta é direcionada especialmente a empresas e instituições brasileiras e vai orientar parecer do INPI para fundamentar negociações em acordo a ser fechado entre Mercosul e União Europeia.
Está em jogo, por exemplo, o direito de se usar ou não em países do Mercosul termos como vinho prosecco, queijos feta, gruyere, gorgonzola, parmesão, grana padano, mortadela bolonha, toscana e outros, semelhantes a marcas registradas e consolidadas no Brasil para o mesmo segmento. E, ainda, aqueles constantes da legislação brasileira de bebidas, como Genebra e Steinhaeger.
Termos da UE que forem reconhecidos como Indicação Geográfica pelo Mercosul não mais poderão ser usados comercialmente em produtos não procedentes da região específica da União Europeia. O termo parmesão passaria a ser usado exclusivamente para o queijo Parmigiano Reggiano, produzido na Itália. O equivalente brasileiro teria de mudar o nome, o que inclui embalagens, rótulos, cardápios e propagandas.
Eventuais manifestações de oposição em relação a denominações contidas na lista devem ser enviados para o e-mail subsidios@inpi.gov.br, contendo no máximo 20 MB. Também deve ser preenchido formulário específico.
Para mais informações consulte o site do INPI.
Fonte: MAPA