Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1748/22 que estabelece um piso salarial de R$ 6 mil para médicos-veterinários que cumpram uma jornada de 30 horas semanais. Esse valor seria atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O texto do projeto também inclui uma modificação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), direcionada especialmente aos profissionais contratados pelo setor privado. Além disso, pelo PL esse valor e jornada também seriam aplicáveis ​​ao serviço público federal em todos os municípios e estados brasileiros.

Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Administração e Serviço Público (Casp) da Câmara dos Deputados. Além desse PL, existe uma outra proposição Projeto de Lei-6066/2023 apensada, que também trata da instituição de um piso salarial nacional para médicos-veterinários e zootecnistas. Por esta proposição, determina-se que ambos os profissionais contratados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e os contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, das autarquias federais, estaduais, municipal e do Distrito Federal, das fundações públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, serão de R$ 7.272 mensais para jornada de 6 horas diárias e 9.696 mensais para jornada de 8 horas diárias.

“Nós consideramos extremamente positivas essas iniciativas dos parlamentares, pois o que vemos são profissionais que estudam bastante, se dedicam, se especializam nas suas profissões e que, muitas vezes, se deparam com salários aviltantes. Portanto, um piso salarial de seis mil reais, apesar de ainda não ser o ideal, já é um bom começo. Precisamos incentivar a aprovação desses PLs e de iniciativas correlatas, que possam impactar diretamente na valorização e na condição salarial dos médicos-veterinários e de zootecnistas na Bahia e em todo o país”, ressalta, Altair Santana de Oliveira, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA).

Desde 1966, a Lei Federal 4.950/A instituiu um piso para médicos-veterinários no Brasil. Ela determina uma remuneração equivalente a 6 salários mínimos para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.

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