O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da  Bahia (CRMV/BA), no uso das atribuições conferidas pela Lei  5.517/ 1968, em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 77 do Código de Processo Ético-Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1.330/2020, e consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que reforma a decisão do Plenário do CRMV/BA, conforme Acórdão PEP PL 2ª Instância 78/2023, após transitada em julgado a decisão, informa que aplicou a penalidade de:

Censura Pública, em Publicação Oficial.

Nome do profissional: médico-veterinário Antônio Fernando Ferreira Oliveira – CRMV/BA nº 1858VP

Processo nº 0320010.00000020/2022-68.

Na decisão,  publicada no Diário Oficial da União em 9 de novembro de 2023, o CFMV lista os artigos do Código de Ética Profissional do Médico-veterinário infringidos e determina multa.

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