Código de Conduta Ética
Para acessar o Código de Conduta Ética do Colaborador do CRMV/BA clique aqui
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Publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho, a Resolução CFMV nº 1.465/2022, que disciplina a Telemedicina Veterinária, abre uma nova etapa nas relações de trabalho e atendimento aos animais.
Diretores e conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), com base nas reações dos profissionais, discutiram o tema durante a 469ª Reunião Plenária Ordinária (R.P.O.) da instituição.
Para o pleno, o assunto estava no limbo jurídico e era necessário encarar essa realidade, regulamentando na legislação e orientando a forma de conduzir com o paciente a distância, porém deve-se acompanhar de perto os desdobramentos, entre eles, a entrada em massa de empresas prestadoras de serviços on-line no mercado.
Conselheiros e diretores pontuaram que pode ocorrer crescimento do número de casos de erros médicos, aumentando a responsabilidade dos Conselhos com aberturas de Processos Éticos Profissionais (PEP).
Ao término da discussão, o presidente Altair Santana de Oliveira demandou a realização de um evento para explicar a 1.465/2022 para a comunidade médico-veterinária, com a participação de entidades como a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclipeva), entre outras.
Outro assunto nacional discutido foi o comportamento do Regional durante o período eleitoral. O pleno definiu pelo respeito aos princípios da Administração Pública que exige publicidade dos atos institucionais, e por decisão unânime optou por manter os canais de comunicação da Autarquia em atividade, aumentando os cuidados e vigilância conforme estabelecido em Lei Eleitoral.
Com densa pauta administrativa, foram votados processos complexos como solicitações de isenções, cancelamentos e autos de infração. Todos foram debatidos exaustivamente pelos conselheiros e diretores, a fim de não deixar dúvidas no momento de votação.
Ainda em junho foram recebidos 39 novos profissionais, sendo 34 médicos-veterinários e 05 cinco zootecnistas, que vão trabalhar em 23 municípios do estado. No mesmo mês, 32 estabelecimentos foram registrados sendo clínicas, fábrica de ração, pet shop, abatedouro avícola, laticínio etc.
A diretoria atualizou os conselheiros sobre o Acordo Coletivo de Trabalho negociado com os colaboradores, informando sobre condições, valores e o impacto para a Autarquia, respeitando o limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Realizada de modo híbrido, com participantes presentes na sede, em Salvador, e virtualmente em Brasília e São Paulo, foram usadas as facilidades fornecidas pelo Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), agilizando os procedimentos processuais.
Ascom CRMV/BA
RESOLUÇÃO Nº 1.649, DE 13 DE JUNHO DE 2025
A Medicina Veterinária e a Zootecnia passam a contar com novas regras para a divulgação ética e responsável de serviços profissionais. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.649/2025, que substitui a antiga norma vigente desde 2004 e estabelece critérios claros para a propaganda e publicidade no exercício das profissões.
O objetivo da atualização é orientar médicos-veterinários e zootecnistas diante das transformações do ambiente digital e garantir que a comunicação com a sociedade ocorra de forma ética, transparente e alinhada à responsabilidade técnica exigida dessas áreas.
Para ler a Resolução 1649/ 2025 completa clique aqui.
Abaixo, de modo resumido, alguns pontos:
Confira as regras
✅ O que PODE?
✔ Divulgação de serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras e éticas.
✔ Divulgação do nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional.
✔ Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização.
✔ Divulgação de cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem induzir a erro.
✔ Participação em eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura ética.
🚫 O que NÃO PODE?
❌ Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva.
❌ Divulgar promessas de resultado garantido
❌ Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica.
❌ Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou venda casada.
⚠️ Cuidados importantes na sua comunicação
📌 Divulgue apenas produtos e equipamentos devidamente registrados nos órgãos competentes. Isso garante segurança para você e seus pacientes.
📌 Mantenha seus documentos técnicos neutros, sem incluir ou associar logomarcas ou nomes terceiros. O foco deve ser a informação profissional.
📌 Proteja a imagem e os dados dos pacientes e responsáveis. Não compartilhe fotos de pacientes sem autorização, desrespeitando o Código Civil e a LGPD.
📌 Reposte com responsabilidade. Ao compartilhar conteúdos de terceiros, lembre-se: você passa a ser responsável pelas informações.
A ouvidoria on-line (e-OUV) é mais uma ferramenta que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) disponibiliza a sociedade, aos médicos-veterinários e zootecnistas e tem como objetivo ouvir os profissionais e o cidadão baiano e claro, garantir que os seus direitos como usuário de nossos serviços sejam respeitados.
Com a e-OUV, o CRMV-BA quer tornar ainda mais próxima a relação com a sociedade baiana, assegurando, de maneira transparente, o direito de todo cidadão de se manifestar, receber resposta, e propor ações que visem auxiliar a prestação de serviços.
Ao receber a sua solicitação, a ouvidoria do CRMV-BA deverá analisá-la, encaminhá-la e acompanhar a resposta ou solução para o seu problema junto às áreas responsáveis. Com as informações recebidas será possível identificar melhorias e mudanças necessárias para aperfeiçoar o atendimento às demandas da sociedade e dos profissionais.
O sistema da e-OUV gera protocolos automáticos para acompanhamento das manifestações, de prazos e movimentações, e envia alertas, por e-mail, sobre as etapas de atendimento à demanda.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária nº 10 foi criado em 28 de julho de 1969, para atender os estados da Bahia e Sergipe.
As eleições aconteceram no dia 13 de setembro do mesmo ano e o médico- veterinário Moacyr Dunhan de Moura Costa foi eleito o primeiro presidente.
Situado em Salvador, o Conselho funcionava nas instalações do antigo Instituto Biológico da Bahia. A primeira sede própria, uma sala no Centro Histórico, foi adquirida em 1970, ainda na primeira gestão da diretoria. Devido às dificuldades relativas à localização e ao limitado espaço, a sede mudou-se para outro imóvel alugado.
Em 13 de março de 1996, sob a gestão do médico-veterinário José Balduíno Moscozo de Medeiros Neto, foi adquirida nova sede própria, para melhor atender os profissionais da Bahia.
O estado da Bahia responde por fatia significativa do PIB do nordeste e das exportações da região. Sua economia é movida basicamente por agropecuária, indústria, mineração, turismo e serviços.
Frente a uma indústria em expansão, o Conselho vem trabalhando para coibir a atividade de maus profissionais e também daqueles que exercem a profissão de forma ilegal.
Com uma forte política de interiorização, o CRMV/BA estende sua atuação aos mais recônditos pontos do estado, indo ao alcance de todos os profissionais. Presente em eventos e exposições por toda a Bahia, o CRMV/BA busca atender e orientar os profissionais e as pessoas jurídicas, tira dúvidas e regularizar a situação cadastral. Agindo assim, exerce papel fundamental na defesa da saúde da sociedade
Inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais;
Examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;
Fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando as autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;
Funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
Aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
Promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para execução da presente Lei
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia faz parte do Sistema CFMV/CRMV’s, criado pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que regulamenta o exercício da Medicina Veterinária no país.
Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, o CRMV/BA possui a função de zelar pela integridade e disciplina profissional em favor do interesse da sociedade, supervisionando qualitativa, técnica e eticamente o exercício das profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina das classes em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício das profissões.
A finalidade do Regional na Bahia, além da fiscalização do exercício profissional, é orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas às profissões de médico-veterinário e zootecnista, realizando fiscalizações junto a empresas privadas, entidades públicas e profissionais liberais, orientando através de seminários e palestras, supervisionando o cumprimento da legislação através de visitas orientadas e reuniões com profissionais e empresários e sendo um órgão consultivo dos governos da União, dos estados e dos municípios em todos os assuntos relativos a essas profissões, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal sobre os assuntos da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
Nossa Missão
Promover o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, com base em princípios éticos, técnicos, legais e sociais, assegurando a proteção da sociedade e a valorização das profissões por meio da fiscalização, orientação e disciplina do exercício profissional, em consonância com os preceitos de uma só saúde e do bem estar animal.
Nossa Visão
Ser referência na valorização das profissões de médico-veterinário e zootecnista, por meio da orientação e fiscalização, promovendo o exercício ético, a excelência no atendimento aos profissionais, à sociedade e à defesa dos princípios de uma só saúde.
Nossos Valores
Ética, Eficiência, Respeito, Responsabilidade Social, Transparência.
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