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Justiça decide pela exclusividade do médico veterinário como RT em instalações animais
Por Roberta Machado
A Justiça confirmou a legalidade da Resolução Normativa nº 6 do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea), que define o médico veterinário como único profissional habilitado a atuar como responsável técnico (RT) em instalações animais. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a regra do Concea é legítima, e foi editada sob os limites de outras leis, que já previam as práticas de assistência médica aos animais em estabelecimentos de experimentação como funções privativas dos médicos veterinários.
A norma, publicada em 2012, instituiu a exigência da adoção da figura do RT pelos biotérios, prevendo que somente os médicos veterinários poderiam ocupar o encargo. A exigência foi incorporada à RN nº 1 do Concea, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). Mas a legalidade da resolução foi questionada na Justiça pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), que objetou contra o artigo referente à exigência do médico veterinário como RT nas instalações animais.
No entanto, a União contestou o pedido do Conselho, visto que a norma foi editada sob limites já estabelecidos por outras leis, incluindo o Decreto nº 64.704/1969, que aprova o Regulamento do exercício da profissão do médico veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. “O art. nº 9 da RN nº 6 do Concea apenas resguarda o que a legislação pretérita e em vigor já disciplinava”, expõe em sua decisão a juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira. Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
Competência privativa
O decreto já determinava há quase cinco décadas que é da competência privativa do médico veterinário a prática da clínica de animais em todas as suas modalidades; a assistência médica aos animais utilizados em medicina experimental; a direção técnico-sanitária de estabelecimentos de experimentação, entre outras finalidades; e o planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título.
Carlos Alberto Muller, presidente da Comissão Nacional de Especialidades Emergentes (CNEE), do CFMV, ressalta que, como o trabalho experimental com animais depende de procedimentos clínicos tais como a como cirurgia e a eutanásia, é indispensável a presença do médico veterinário como RT nos biotérios. “Quando no desempenho de suas funções, o responsável técnico deve zelar, cumprir e fazer cumprir a responsabilidade pela saúde e bem-estar dos animais das instalações animais e o atendimento e serviços específicos para animais de laboratório, tais como clínica de rotina, emergência, entre outras atividades”, descreve Muller.
A decisão do TRF ressalta, ainda, que a Resolução Normativa do Concea também está em conformidade com outras normas, como a Lei nº 11.794/2008, que trata dos procedimentos para o uso científico de animais, e a Lei nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. “A Justiça está apenas reconhecendo a legislação”, resume Carlos Alberto Muller.
Saiba mais
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Tecnologia de alimentos e terapia celular: evento do CRMV/BA traz o que há de mais moderno na Medicina Veterinária no Brasil
Diversas atividades acadêmicas e festivas marcam o mês de setembro, pois o dia 09 de setembro é o dia do médico veterinário. Algumas delas são promovidas por universidades e por associações de médicos veterinários.
Em Salvador, o CRMV/BA vai promover um evento científico na UFBA, com direito a confraternização no encerramento e também, em outra data, um congraçamento especial no Parque de Exposições.
No dia 15 de setembro, sexta-feira, vai ser realizado o evento científico com temas que abragem os interesses de diversos setores. Serão duas palestras em horário simultâneos. Uma delas é do médico veterinário, professor titular aposentado da UNICAMP-SP, Pedro Eduardo de Felicio, pesquisador da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, uma das maiores autoridades mundiais em Tecnologia e Produção de Carnes.
A outra palestra vai ser proferida pela médica veterinária e professora Patricia Furtado Malard, que atua na área de Biotecnologia e Terapia Celular com células-tronco, um campo rico para este século XXI. Ela é gestora da BIOCELL, pioneira em terapia celular com células-tronco no Brasil e também com atuação nos Estados Unidos.
O evento está sendo pensado e executado pelos próprios médicos veterinários que definiram os temas mais instigantes do momento e que certamente vão atrair profissionais de grandes, de pequenos, de inspeção, de pesquisa etc.
A direção geral dos dois eventos é do MV Rafael Teixeira, conselheiro do CRMV/BA. A curadoria científica ficou sobre a responsabilidade do professor-doutor MV Rodrigo Bittencourt da EMVZ-UFBA.
Prêmio
Na atividade do dia 15/09 além das palestras e do coquetel, vai ser entregue o tradicional Prêmio Fúlvio Alice que está em sua 10ª edição. A personalidade laureada é escolhida pela sua trajetória dentro da Medicina Veterinária baiana. Já foram premiados: MV Ardon José Leal, MV Moacyr Antonio de Moares Neto, MV José Arthur Hage da Silva, MV Geraldo Cezar de Vinhaes Torres, MV Wilma de Albuquerque Franco, MV Eliel Judson Duarte de Pinheiro. MV Heitor Dourado Portela Póvoas, MV José Augusto Gaspar de Gouvea e MV José Guilherme da Motta.
Este ano, a escolhida foi a Dra. Marieta Oliveira Campos. Ela é formada pela Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal da Bahia e trabalhou na GERFAB e na CEPLAC, sendo inclusive colega do Dr. Fúlvio Alice. Empresária, pesquisadora e profissional influente no meio veterinário baiano.
Serviço:
51º Encontro de Médicos Veterinários da Bahia
Dia: 15 de setembro de 2017
Horário: 18h30
Palestrantes: MV Pedro Felício e MV Patrícia Malard
Inscrição: Gratuita, com sugestão de doação de ração para entidades filantrópicas.
Inscrições sem CRMV ou sem CREA serão anuladas.
Como as palestras serão no mesmo horário escolha a da sua preferência.
Para se inscrever para a palestra do Dr. Pedro Felício clique aqui
Para se inscrever para a palestra da Dra. Patrícia Malard clique aqui
Confraternização:
Dia: 02 de dezembro de 2017, sábado.
Local: Parque de Exposições de Salvador
As inscrições das palestras servem para o evento.
CRMV/BA emite Nota de Desagravo em favor de médica veterinária de Itagibá
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, CRMV/BA emitiu Nota de Desagravo em favor de uma médica veterinária que teve sua honra profissional colocada em dúvida.
O CRMV/BA não tolera, não tergiversa e não se cala perante fatos semelhantes.
A nota pode ser lida aqui em PDF ou na imagem abaixo.
MAPA publica IN sobre inovações tecnológicas na fabricação de produtos de origem animal
Para acompanhar a evolução dos processos de produção dos produtos de origem animal (incluindo ovos, leite e mel), o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), editou a Instrução Normativa nº 30. A IN, que trata de inovações tecnológicas, publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, define critérios para análise de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações empregadas em qualquer etapa de fabricação de produtos de origem animal. Os processos deverão obter um termo de Não Objeção do ministério, caso haja adequação às regras de segurança alimentar.
São consideradas inovações: a mudança de maquinários das empresas, novos procedimentos de fabricação, inclusão de substâncias novas (aditivos, conservantes e outros), métodos de mitigação de microorganismos nocivos à saúde (patógenos) não utilizados atualmente ou que transformem significativamente o produto final.
Ao adotar novos métodos, as empresas devem submeter ao Mapa, o pedido de aceitação dos processos. Para conceder ou não o certificado, o ministério irá fiscalizar adequação aos requisitos de inocuidade, identidade e qualidade dos alimentos, podendo acompanhar o seu desenvolvimento e suspendê-lo, caso não atenda aos requisitos previstos.
Segundo o diretor do Dipoa, José Luis Vargas, “a indústria processadora de alimentos de origem animal passou por grande evolução tecnológica ao longo das últimas décadas. O salto evolutivo aliado à grande demanda por alimentos e à mudança dos hábitos alimentares, aumentaram a busca por maior produtividade, diversificação de produtos e competitividade nos mercados nacional e internacional”. Para o diretor o grande benefício da normatização é dar celeridade aos processos e complementar o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).
Texto: MAPA
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Ascom CRMV/BA, 17 de agosto de 2017
MAPA publica IN sobre inovações tecnológicas na fabricação de produtos de origem animal
Para acompanhar a evolução dos processos de produção dos produtos de origem animal (incluindo ovos, leite e mel), o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), editou a Instrução Normativa nº 30. A IN, que trata de inovações tecnológicas, publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, define critérios para análise de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações empregadas em qualquer etapa de fabricação de produtos de origem animal. Os processos deverão obter um termo de Não Objeção do ministério, caso haja adequação às regras de segurança alimentar.
São consideradas inovações: a mudança de maquinários das empresas, novos procedimentos de fabricação, inclusão de substâncias novas (aditivos, conservantes e outros), métodos de mitigação de microorganismos nocivos à saúde (patógenos) não utilizados atualmente ou que transformem significativamente o produto final.
Ao adotar novos métodos, as empresas devem submeter ao Mapa, o pedido de aceitação dos processos. Para conceder ou não o certificado, o ministério irá fiscalizar adequação aos requisitos de inocuidade, identidade e qualidade dos alimentos, podendo acompanhar o seu desenvolvimento e suspendê-lo, caso não atenda aos requisitos previstos.
Segundo o diretor do Dipoa, José Luis Vargas, “a indústria processadora de alimentos de origem animal passou por grande evolução tecnológica ao longo das últimas décadas. O salto evolutivo aliado à grande demanda por alimentos e à mudança dos hábitos alimentares, aumentaram a busca por maior produtividade, diversificação de produtos e competitividade nos mercados nacional e internacional”. Para o diretor o grande benefício da normatização é dar celeridade aos processos e complementar o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).
Texto: MAPA
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Ascom CRMV/BA, 17 de agosto de 2017
Resolução do CFMV regulamenta RT em estabelecimentos que cultivam ou mantêm organismos aquáticos
Por Carolina Menkes
Foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1165 de 11 de agosto de 2017, que regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o registro de profissionais de estabelecimentos que cultivam e mantêm organismos aquáticos.
A resolução busca detalhar as obrigações do profissional responsável técnico, levando em conta as demais normas do CFMV que também tratam de responsabilidade técnica, como as resoluções nº 582/1991, nº 683/ 2001 e nº 1041/ 2013.
A Resolução CFMV nº 1165 foi proposta pelo GT de Aquicultura, criado pelo CFMV em 2015. No início deste ano, passou por consulta pública e contou com contribuições de diversas entidades e da sociedade civil.
Segundo o presidente do GT, o médico veterinário Eduardo Azevedo, a resolução vem para facilitar as relações de trabalho e trazer maior segurança jurídica. “Com ela, pretendemos proteger quem está contratando e também o profissional, evitando problemas de relação de trabalho”, diz.
Azevedo também explica que a resolução visa aumentar a produtividade e a competitividade entre os estabelecimentos. “Assim podemos garantir a saúde, o bem-estar animal e a qualidade dos alimentos, bem como a saúde coletiva”. Ele esclarece ainda que os estabelecimentos que já seguem a legislação não terão custos adicionais.
Sobre a resolução
O texto da resolução esclarece que os estabelecimentos de cultivo e manutenção de organismos aquáticos incluem aqueles usados para reprodução e produção, ensino, recreação, aquários de visitação, entre outros.
A resolução também lista as funções do RT, médico veterinário ou zootecnista, no exercício de suas funções. Entre elas, estão a de orientar e verificar que o estabelecimento tenha mecanismos de controle, regulação e avaliação dos serviços prestados; oriente a destinação de resíduos; seja responsável pela qualidade dos insumos produzidos; implemente ações de boas práticas de aquicultura; entre outras.
O RT médico veterinário deve ainda ser responsável pela avaliação sanitária e saúde dos animais que ingressem no estabelecimento, pelo uso responsável dos produtos veterinários e pela prevenção e controle de doenças e infecções que podem causar danos à saúde pública.
A resolução entra em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial.
Confira aqui a Resolução nº 1165/2017 na íntegra.
Saiba mais:
CFMV coloca em consulta pública resolução que regulamenta atuação de RTs na aquicultura
Assessoria de Comunicação do CFMV
Sessão plenária do CRMV/BA é realizada no parque de exposições
Diretores e conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, realizaram a 387ª (Tricentésima octagésima sétima ) sessão plenária ordinária no parque de exposições de Salvador.
A iniciativa marcou a presença do CRMV/BA na 18ª Exporural, que começou no 12 e vai até o dia 20 de agosto, domingo.
Médicos veterinários, zootecnistas e representantes de empresas estão convidados para fazer uma visita ao CRMV/BA Itinerante na casa do veterinário no parque de exposições.
Fotos: Cedidas de álbum pessoal
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Ascom CRMV/BA, 16 de agosto de 2017
Nota de Pesar – Janete Bacelar Magalhães
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, CRMV/BA, solidariza-se com a família Bacelar Magalhães, enlutada com o falecimento da senhora Janete Bacelar Magalhães, mãe de médico veterinário Antônio Carlos Bacelar Magalhães.
Ele foi conselheiro do CRMV/BA e vice-presidente da Associação de médicos veterinários de Feira de Santana, e tem atuação profissional naquela região.
Ascom CRMV/BA, 16 de agosto de 2017