Discurso de prefeito sobre extermínio de cães provoca reação do CRMV/BA

Recentemente as redes sociais foram inundadas de postagens nas quais o prefeito da cidade de Gavião, na Bahia, Laurindo Nazário (PSD), supostamente defendia o extermínio generalizado de cães errantes no município.
Tendo prerrogativa legal de atuar como órgão de consulta dos governos segundo a Lei 5.517;1968*, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA) tomou a iniciativa de encaminhar um ofício no qual explica que o sacrifício não é uma opção de política pública para o problema.
Aprofundando-se no tema, o CRMV/BA explica à população que não basta implantar programas de controle populacional, existindo medidas conjuntas a serem tomadas, tais como: educação para a saúde; educação para a saúde dos animais; projetos de adoção e guarda responsável; assistência aos animais; entre outras.
No texto oficial, o Regional cita as Leis de Crimes Ambientais (9.605/98), a Lei Sansão (14.064/2020) e a Lei do controle populacional (13.426/2017).
Outra questão relevante no documento foi o posicionamento da importância de ter ao menos um profissional de Medicina Veterinária na equipe de saúde do município para implantar e coordenar ações de bem estar animal, ações de combate às zoonoses e supervisão de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
“Não podíamos ficar inertes dada a gravidade da situação, pois temos este papel de orientação. E vou além, não apenas o Conselho, acredito que cada profissional de Medicina Veterinária e de Zootecnia é uma sentinela que pode cooperar para o bem estar geral, daí nossa defesa da presença desses profissionais nas equipes de trabalho de todos os municípios”, disse Lúcio Leopoldo, presidente do CRMV/BA.
Saúde Animal
Vale assinalar que as verbas do SUS são direcionadas para os seres humanos, porém, a Portaria GM/MS Nº 3.283, de 7 de março de 2024, prevê a destinação de recursos para aquisição de coleiras impregnadas com inseticida para o uso em cães, visando à prevenção e ao controle da leishmaniose visceral em municípios com transmissão de casos caninos e/ou humanos. O mesmo documento fala do combate da arboviroses em geral.
“Esse exemplo mostra que os gestores podem pesquisar, buscar e acessar verbas para uso de situações que cuidam da saúde dos animais e do meio ambiente”, acredita a secretária-geral do CRMV/BA, Lívia Peralva.
LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968. *Art 9º O Conselho Federal assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.
Ascom CRMV/BA, 22 de abril de 2024

Na manhã desta terça-feira (22/04/2025) o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), médico-veterinário, Lúcio Leopoldo, recebeu em seu gabinete o diretor da Escola da Medicina Veterinária e Zootecnia (Emevz), Rodrigo Bittencourt e a diretora Pro Tempore do Hospital de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Bahia, Alessandra Estrela.

Com a presença do presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), médico-veterinário Lúcio Leopoldo na mesa de honra, foi realizada na última sexta-feira (11 de abril) a já tradicional Cerimônia de entrega do Jaleco aos novos residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Em seu pronunciamento o Presidente do CRMV/BA destacou alguns pontos. Afirmou que “a residência médica-veterinária é, uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu que se caracteriza por oferecer um programa intensivo de treinamento supervisionado em serviço aos profissionais que desejam se especializar em uma área. É uma etapa fundamental na formação de um especialista, que permite ao profissional aprimorar suas habilidades práticas e teóricas. É uma forma de adquirir conhecimentos, prática e experiência, que são valorizados no sistema público e privado, atendendo as necessidades das empresas, do Estado e da sociedade”, declarou.

Preocupado com a regulamentação -via portaria- do Artigo 5º da Lei do Autocontrole (14.515/2022), que propõe o credenciamento de empresas e profissionais fora do Serviço Público para serviços de inspeção antes e depois da morte de animais nos frigoríficos, o vice-presidente da Anffa Sindical (Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários), Ricardo Nascimento, reuniu-se de modo virtual com diretores e conselheiros do CRMV/BA, antes da 509ª Reunião Plenária Ordinária (RPO) da Autarquia.








