23 de fevereiro de 2018 - Por Roberta Machado

Procedimentos de eutanásia realizados em animais usados em atividades de ensino ou de pesquisa devem ter a supervisão de um médico veterinário. A exigência, normatizada em 2012 pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), é confirmada pelo Concea em suas novas diretrizes da prática da eutanásia, publicadas na última quinta-feira (22/02) por meio da Resolução Normativa nº 37, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A nova RN substitui a Resolução Normativa nº 13 do Concea, de 20 de setembro de 2013, e complementa outras disposições legais, como a Lei nº 11.794/2008 e o Decreto nº 6.899/2009, que estabelecem procedimentos para o uso científico de animais, além da Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária.

As diretrizes do Concea ressaltam que o médico veterinário encarregado por monitorar o procedimento deve ter registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da unidade federativa em que o estabelecimento esteja localizado, sob Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no referido CRMV.

“Vimos destacada nesta resolução do Concea a importância do médico veterinário como agente que promova o bem-estar animal e do ambiente de trabalho, minimizando a dor ou sofrimento nestes animais em que a eutanásia seja realizada, bem como minimizando os impactos psicológicos nos profissionais e técnicos que executam tal ação”, avalia Cássio Ricardo Ribeiro, presidente da Comissão de Bem-estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Cobea/CFMV), citando os princípios básicos norteadores do Guia Brasileiro de Boas Práticas Para a Eutanásia em Animais do CFMV.

 

Protocolo

Entre outras questões que são esclarecidas pelas diretrizes atualizadas do Concea estão os itens que devem fazer parte de um protocolo adequado de eutanásia, como a consideração das características comportamentais de cada espécie e o envolvimento de pessoas qualificadas e competentes para realizar o procedimento. “Esta formação técnica, ética e humanitária do profissional habilitado para a supervisão ou execução da eutanásia – ou seja, o médico veterinário – está em destaque”, aponta o presidente da Cobea/CFMV.

A diretriz do Concea também estabelece a necessidade de estabelecimento de um ponto final humanitário na proposta de atividade científica ou educacional encaminhada à Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da instituição. O documento descreve o ponto final humanitário como “o momento no qual o encerramento é antecipado para que a dor, desconforto ou o distresse do animal sejam evitados, aliviados ou finalizados”.

O texto cita, ainda, as condições necessárias para a eutanásia do ponto de vista do animal e do executor, além de uma lista detalhada dos métodos de eutanásia recomendados de acordo com o grupo do animal e detalhamentos sobre os cuidados necessários para a aplicação dos procedimentos. “Vimos que o Concea, utilizando-se de suas competências, revisou os métodos de eutanásia, alinhando-os com os preceitos técnicos, éticos e humanitários atuais, deixando claro que tais recomendações podem sofrer modificações ao longo do tempo”, ressalta Ribeiro.

 

Saiba mais:

Conheça o Guia Brasileiro de Boas Práticas para Eutanásia editado pelo CFMV em 2013: clique aqui.

 

Assessoria de Comunicação do CFMV

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