Foi publicada no o Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFMV 1.468 de 03 de agosto de 2022, que fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2023.
Pelo texto da Resolução estão previstos descontos para pagamento do valor integral, sendo 15% até 31 de janeiro, 10% até 28 de fevereiro e 5% até 31 de março de 2023.
Ainda é possível dividir o pagamento em cinco vezes iguais, sem desconto com parcelas em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 28 de abril, e a quinta em 31 de maio.
Os valores permaneciam os mesmos há dois anos. Em 2023, será R$ 588,00 para pessoa física e microempreendedor individual (MEI). As pessoas jurídicas tem o valor da anuidade calculado com as classes de capital social, variando em sete níveis.
Valores saldados após 31 de maio de 2023 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.
Desde 2021, é possível realizar a emissão do boleto diretamente no Siscad. Naquele ano o Regional Bahia deixou de encaminhar o boleto físico, em adesão às práticas ambientalmente responsáveis, diminuindo o consumo de celulose. A partir de dezembro de cada ano, é liberada emissão do boleto do ano seguinte.
Em caso de dúvidas sobre a anuidade ou outras taxas é possível falar com o setor responsável, o Cobrança, clicando aqui.
Leia a Resolução CFMV 1.468