Foi publicada no o Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFMV 1.468 de 03 de agosto de 2022, que fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2023.

Pelo texto da  Resolução estão previstos descontos para pagamento do valor integral, sendo 15% até  31 de janeiro, 10% até 28 de fevereiro e  5% até 31 de março de 2023.

Ainda é possível dividir o pagamento em cinco vezes iguais, sem desconto com parcelas em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 28 de abril, e a quinta em 31 de maio.

Os valores permaneciam os mesmos há dois anos. Em 2023,  será R$ 588,00 para  pessoa física e microempreendedor individual (MEI).  As pessoas jurídicas tem o valor da anuidade calculado com as  classes de capital social, variando em sete níveis.

Valores saldados após 31 de maio de 2023 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.

Desde 2021, é possível realizar a emissão do boleto diretamente no Siscad.  Naquele ano o Regional Bahia deixou de encaminhar o boleto físico, em adesão às práticas ambientalmente responsáveis, diminuindo o consumo de celulose.  A partir de dezembro de cada ano, é liberada emissão do boleto do ano seguinte.

Em caso de dúvidas sobre a anuidade ou outras taxas é possível falar com o setor responsável, o Cobrança, clicando aqui.

Leia a Resolução CFMV 1.468

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