Eleição CRMV-BA 2021: dúvidas frequentes

1 – O voto é obrigatório?
Sim, sendo eleitores os médicos-veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal (VP) no CRMV-BA, que estejam em dia com o financeiro e não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais, conforme previsto no artigo 14, §1167 da Lei Federal nº 5.517/1968. O voto é facultativo somente para aqueles que possuírem 70 anos ou mais, consoante previsão do §7º do artigo 14 da Resolução CFMV nº 1298/2019.

2 – Quais as modalidades de voto?
É possível votar presencialmente, na sede do CRMV-BA, por correspondência ou por meio digital (voto on-line no site: https://brceleicoes.brctotal.com/crmvba/eleicoes/EscolherEleicao.aspx

3 – Como votar por correspondência?
A modalidade estará disponível apenas para os eleitores que solicitaram o kit eleitoral até o dia 09/09/2021, de acordo com o § 2º do artigo 29 da Resolução CFMV nº 1298/2019. O kit será enviado ao endereço informado pelo profissional no momento da opção do voto por correspondência, conforme § 1º do artigo 29 da Resolução CFMV nº 1298/2019. Conselho. Caso não receba até o dia 15/10/2021 fazer contato com o a Comissão Regional Eleitoral pelo e-mail eleicao2021@crmvba.org.br.

Os passos para votação são:

1. Preencha, assine e reconheça a firma em cartório do documento de encaminhamento à Presidente da Comissão Eleitoral Regional;
2. Na cédula única, indique o seu voto assinalando apenas o quadrilátero correspondente à chapa;
3. Coloque a cédula única preenchida no interior do envelope verde (aquele sem nenhuma identificação);
4. Lacre o envelope verde (aquele sem nenhuma identificação);
5. Coloque o envelope verde lacrado e o documento de encaminhamento devidamente assinado (com firma reconhecida) no envelope pardo (aquele com identificação da caixa postal);
6. Lacre o envelope pardo (aquele com identificação da caixa postal);
7. Por fim encaminhe o envelope pardo, individualmente, por carta registrada, pelos CORREIOS, para a caixa postal criada exclusivamente para esse fim, já impressa no envelope, devendo realizar a postagem no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno, conforme § 6º do artigo 29 da Resolução CFMV nº 1298/2019.

4 – Qual o prazo para receber o kit eleitoral para o voto por correspondência?

O kit eleitoral será enviado pelo CRMV-BA no dia 01/10/2021. Se em até 15 dias após essa data a correspondência não for entregue no seu endereço, entre em contato com a Comissão Regional Eleitoral por meio do e-mail eleicao2021@crmvba.org.br.

5 – Até quando posso postar meu voto por correspondência?
O §6º do artigo 29 da resolução CFMV 1298/2019 estabelece que o voto por correspondência deve ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno.

6 – Como votar on-line?
Todas as orientações com telas ilustrativas para troca de senha e realizar voto constam do manual com 6 (seis) páginas disponível para download aqui.

7 – Qual o prazo para receber a senha para o voto on-line?
As senhas serão enviadas por e-mail até o dia 01/11/2021, devendo neste período, ser verificada caixa de spam, caso não tenha recebido.

8 – Consigo votar por e-mail?
Não. As opções são: presencial, por correspondência ou por meio digital (voto on-line no site: https://brceleicoes.brctotal.com/crmvba/eleicoes/EscolherEleicao.aspx).

9 – Tenho débitos no Conselho. Como faço para votar?
Para o voto online a regularização deverá acontecer no máximo até o dia 19/10/2021, conforme previsão constante do edital de abertura da eleição. Nas demais modalidades a regularização poderá ser feita até o dia da realização da eleição, conforme §3º do artigo 14 da Resolução CFMV 1298/2019.

10 – Como atualizar meus dados cadastrais?
Para atualizar o cadastro, envie um e-mail para cadastro_pf@crmvba.org.br solicitando a alteração. Informe seu endereço, e-mail e telefones atualizados. Informe também os dados de sua filiação (nome do pai e da mãe) e sua data de nascimento e solicite a conferência desses dados. É importante que todas essas informações estejam corretas e atualizadas, pois serão dados necessários à validação ou reenvio de senha.

11 – Sou isento de anuidade. Preciso votar?
Se você for um profissional atuante, mesmo que já tenha sido isentado da anuidade, o voto é obrigatório, exceto se possuir 70 anos ou mais.

12 – Não consegui votar e preciso justificar. Como faço?

Você deve encaminhar ao CRMV-BA um requerimento com a sua justificativa e protocolar na sede do CRMV-BA, na Rua Professor Aristides Novis, nº 21/23, Federação, Salvador-BA, enviar pelos correios ou para o e-mail eleicao2021@crmvba.org.br , até no máximo 10 dias úteis após a realização da eleição, conforme artigo 63 da Resolução CFMV nº 1298/2019.

É importante destacar que a Resolução CFMV nº 1298/2019, no §3º estabelece o rol de ocorrências que justificam a ausência de voto:

I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.

13 – Estou fora da cidade e/ou país da votação. Posso justificar o meu voto?

Não. O voto é obrigatório para todos os profissionais médicos-veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal (VP) no CRMV-BA, que estejam em dia com o financeiro e não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais e as justificativas permitidas são apenas as constantes na resolução CFMV nº 1298/2019, listada no item 12. Nesse caso, o profissional poderá votar pela modalidade eletrônica (pelo site https://brceleicoes.brctotal.com/crmvba/eleicoes/EscolherEleicao.aspx) ou por correspondência, caso tenha solicitado até o dia 09/09/2021.

Se for optante pelo voto por correspondência e não tiver condições de postar o voto em tempo hábil, deverá comunicar a desistência à Comissão Regional Eleitoral até o dia 19/10/2021 e solicitar a votação no modo on-line.

13 – Qual é o prazo para enviar a justificativa?
O prazo é de 10 (dez) dias úteis após a realização da eleição, conforme artigo 63 da Resolução CFMV nº 1298/2019.

14 – Não votei e não justifiquei. O que acontece?
De acordo com o artigo 62 da Resolução CFMV Nº 1298/2019 será aplicada multa de R$ 26,30, correspondente a 5% do valor da anuidade do exercício 2021.

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Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail da Comissão Regional Eleitoral: eleicao2021@crmvba.org.br.

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