A Comissão Regional de Animais Selvagens e Meio Ambiente (Crasma), do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), manifesta solidariedade aos servidores de órgãos ambientais, que prezam pelo cumprimento da  Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (conhecida como Lei de Crimes Ambientais), e a Instrução Normativa n° 05 de 2021 do Ibama, esta última responsável por instruir sobre o funcionamento dos Cetas.

Fere a ordem vigente no país a posse de animais silvestres por pessoas sem capacitação para a reabilitação e devolução para a natureza, sem recorrer ao órgão ambiental competente.  A posse indevida e exposição ilegal ao vivo ou em redes sociais, além dos prejuízos ao(s) animal(is) afetado(s), pode estimular o desejo dos seguidores em cometer o mesmo tipo de crime: retirar o animal da natureza para transformá-lo em ‘pet’.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais, apanhar, utilizar e manter animais silvestres sem a permissão e autorização do órgão ambiental é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa.

Segundo a imprensa, no caso do Amazonas, um influencer foi multado em R$ 17.030  por posse ilegal de uma capivara, pelo manuseio de um ninho e filhote de jacaré, exposição e suspeita de mutilação de dois filhotes de papagaios, morte de uma preguiça por maus tratos, duas jiboias e uma arara vermelha.

Em todas as situações, os animais resgatados devem ser encaminhados para o Centro de Triagem (Cetas), onde os mesmos serão avaliados e triados a fim de identificar a destinação correta, que pode ser soltura rápida ou reabilitação ou encaminhamento para as instituições conservacionistas especialistas no manejo e cuidados da fauna silvestre e essa tem sido a ação dos servidores do Ibama e dos Cetas no país.

Salvador, Bahia – 09 de maio de 2023

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