O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou três Resoluções esta semana. A  Resolução CFMV nº 1.572/2023 atualiza e regulamenta os critérios para habilitação de entidades de concessão de títulos de especialistas em Medicina Veterinária e Zootecnia; a de nº 1.573/2023 regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico-veterinário; e a nº 1.574/2023 regulamenta o ato de analisar e julgar defesas e recursos em processos administrativos e de fiscalização do exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.

A Resolução nº 1.572/2023 foi proposta pela Comissão Nacional de Estudo e Orientação para Habilitação de Entidades e Reconhecimento de Títulos de Especialistas (Conaesp/CFMV) e visa tornar mais célere o processo de homologação dos títulos de especialistas no Sistema. Conforme o presidente da Conaesp/CFMV, Marcelo Weinstein Teixeira, o objetivo é dar autonomia às entidades habilitadas para que possam reger todo o processo de homologação de títulos. A norma prevê, ainda, que a habilitação dessas entidades terá validade indeterminada. Somente o profissional deverá revalidar a sua titulação a cada cinco anos. Os títulos de especialistas homologados anteriormente, pela Resolução CFMV nº 935/2009, permanecem válidos, passíveis de revalidação no período estabelecido.

A Resolução nº 1.573/2023 regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico-veterinário, conforme artigo 5º da Lei 5.517, de 1968, e artigo 2º do Decreto nº 64.704, de 1969. Pelo texto, consideram-se atividades de competência privativa aquelas que, por razões de interesse público, de defesa da sociedade e relacionadas a aspectos técnicos, éticos e científicos, só podem ser exercidas por médicos-veterinários inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.

Entre as atividades e funções privativas do médico-veterinário, estão a prática das modalidades clínicas, defesa sanitária animal, perícia ou peritagem veterinária, inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal nos locais em que os animais são abatidos, instituição de diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas, individuais e populacionais, entre outras.

Já a regulamentação do ato de analisar e julgar defesas e recursos em processos administrativos e de fiscalização do exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas, como autos de infração e autos de multa, ou até mesmo de processos éticos-disciplinares, prevista na Resolução 1.574/2023, atende a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a qual especifica que conselhos federais realizem o efetivo acompanhamento e a supervisão da atividade de fiscalização do exercício profissional realizada pelos regionais.

Segundo o advogado Cyrlston Valentino, diretor do Departamento Jurídico do CFMV, o objetivo é “retratar a atividade judicante do Sistema, de modo a permitir o monitoramento de dados e informações essenciais ao funcionamento e, inclusive, a definição de estratégias de fiscalização e de atuação do Sistema CFMV/CRMVs”.

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