O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) reforça em ofício encaminhado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), a necessidade das instituições que tenham animais para atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento ou transferência de tecnologia com finalidade didática estejam devidamente credenciadas. A legalização é feita on-line na plataforma do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca).
Para as instituições que não sejam de nível superior ou médio (da área biomédica), o Concea permite que os trabalhos sejam feitos sob a chancela de instituição já credenciada, necessitando apenas formalizar o instrumento legal de cooperação.
Autônomos
Segundo o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal toda atividade relacionada ao uso de animais para ensino e pesquisa é vedado a pessoas físicas em atuação autônoma e independente.
A atuação dos autônomos só é permitida com o instrumento legal de parceria com instituição já credenciada e deve ser formalizado antes de iniciar as atividades de aula com uso de animais. Os profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia que descumpram as orientações cometem infrações administrativas no âmbito de competência do CONCEA.
Se tem uma coisa que o nordestino tem certeza é que junho é o mês oficial das festas e do forró. Três grandes festejos acontecem durante o mês: Santo Antônio; São João e São Pedro, todos regados a muita animação, música e comidas típicas do período.
Ausentes do calendário desde 2020 por causa da pandemia de covid-19, os festejos também têm um convidado amado por uns, mas prejudicial a muitos outros: os fogos de artifício.
Devido à capacidade auditiva dos animais ser maior que a do humano, qualquer som ou ruído acima de 60 decibéis pode causar estresse físico e psicológico. Além do estresse, os fogos causam outros impactos nas faunas silvestres e domésticas que vão de fugas a acidentes como quedas e enforcamento até a morte súbita de aves e mamíferos.
Sensível à causa e preocupada com os impactos dos fogos com estampido no bem-estar animal, a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) realiza a campanha Saudade do São João: festa, forró, milho, pamonha e quentão. Dos fogos, não!. Veiculada nas redes sociais do CRMV-BA a ação tem por objetivo sensibilizar a sociedade para os transtornos que os estampidos causam não só aos animais, mas também às crianças, idosos, pacientes epiléticos e autistas.
Em tempos de coronavírus é preciso esclarecer algumas fake news e a primeira delas diz respeito aos animais e a transmissão do SARS-Cov-2, que causa a Covid-19.
A Organização Mundial da Saúde alerta que, até o momento, não há evidências científicas de que cães e gatos possam se infectar e transmitir o novo coronavírus. Apesar disso, algumas notícias têm sido veiculadas sobre cães e gatos, e até mesmo tigres e leões, como o caso da tigresa Nadia, do zoológico do Bronx, em Nova York, que testou positivo para o novo coronavírus. O resultado tem sido o crescimento no número de abandono de animais. Em Salvador, de acordo com o Corpo de Bombeiros Voluntários do Estado da Bahia- Brigada K9, a quantidade de animais abandonados cresceu 860% nos cinco últimos dias de março, em uma comparação com o mesmo período de 2019.
Para afastar essas dúvidas e diminuir o número de animais abandonados, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) lançou a campanha “Seu pet não transmite o novo coronavírus. Fique com ele. Fique tranquilo”.
“Estatisticamente esses são casos isolados. Todos os animais testados como positivos tiveram contato com pessoas infectadas e, provavelmente, foram contaminados por intermédio de gotículas provenientes de tosse e espirros destas pessoas. Desta forma, os animais podem ter atuado como ‘superfície contaminada’ ou mesmo terem lambido as secreções que contaminaram o ambiente, não havendo, portanto, potencial de disseminação da doença”, argumenta Nádia Rossi de Almeida, médica-veterinária especialista em virologia e membro da Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal do CRMV-BA.
Além de alertar para o fato de que os animais não transmitem a Covid-19, a campanha lembra ainda a guarda-responsável dos pets e que a prática de abandono é crime, previsto no artigo 32 da Lei 9605/95, que pune com três meses a um ano de prisão, além de multa estipulada pela Justiça quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
“Estamos no abril laranja, período em que conscientizamos a sociedade para o crime de maus-tratos aos animais e esse ano aconteceu de estarmos vivendo uma pandemia mundial que contribui ainda mais para a prática desse crime, motivo pelo qual decidimos investir nessa campanha, que é, sobretudo, de conscientização”, assinala o presidente do CRMV-BA, Altair Santana de Oliveira.
As denúncias de maus-tratos a animais devem ser feitas à Polícia Militar, Ministério Público ou Ibama, que oferece dois canais de atendimento: o telefone 0800 61 8080 e o e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.
Central tira-dúvidas
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA), por meio da Comissão de Saúde Pública, e a Universidade Federal da Bahia, por meio dos Programas de Residência em Medicina Veterinária e do Hospital de Medicina Veterinária, estão juntos em um plantão para esclarecer as principais dúvidas da população sobre a Covid-19 e o que se sabe sobre a relação da doença com os animais domésticos. A central funciona segunda à sexta-feira das 8h às 16h, pelo telefone (71) 3283-6736.
“Com essa central, vamos unir os trabalhos dos nossos residentes, preceptores e professores, com membros da Comissão de Saúde pública do CRMV-BA, para esclarecer as principais dúvidas da população sobre a Covid-19 e os animais e, com isso, além de levar as informações corretas, esperamos contribuir, também, com a redução no número de abandonos de animais”, explica Rodrigo Bittencourt, tesoureiro do CRMV-BA e Coordenador geral dos Programas de Residência em Medicina Veterinária da Universidade Federal da Bahia.
Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que vem se instaurando no Brasil, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) manifesta a necessidade de cautela nas decisões e destaca o papel do médico-veterinário como parte integrante do Sistema de Saúde Única, que envolve o ser humano, os animais e o meio ambiente.
“A relação homem/animal, intensa em todo o mundo e no Brasil, nos faz considerar que os estabelecimentos veterinários são responsáveis pela saúde animal, considerados essenciais para a harmonia dessa convivência”, afirma Wanderson Ferreira, médico-veterinário e tesoureiro do CFMV, pós-graduado em Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais.
Nessa mesma perspectiva, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Associação Mundial de Veterinária (WVA) emitiram nota defendendo que os serviços veterinários e de nutrição animal são essenciais para a saúde pública, especialmente na prevenção de doenças, no gerenciamento de emergências e enfretamento de pandemias, como a que ocorre atualmente.
A partir desse posicionamento e com a autorização dos governos estaduais, o CFMV reforça que, por enquanto e até segunda ordem, os médicos-veterinários cumpram seu papel como profissionais de saúde e mantenham o atendimento normal em clínicas e hospitais veterinários, com algumas ressalvas que devem ser consideradas:
– CONSULTAS VETERINÁRIAS: atendimento preferencialmente agendado, com a presença de apenas um responsável (tutor), para evitar a concentração excessiva de humanos nos ambientes de espera.
– HIGIENIZAÇÃO: adoção de regras básicas de higiene e assepsia pessoais e do ambiente, antes e após cada atendimento. Usar o máximo de descartáveis (jalecos, luvas etc.). Consultas em domicílio devem seguir rigidamente essas normas de higiene e assepsia, além de manter um intervalo mínimo de duas horas entre os atendimentos.
– INTERNAÇÃO: desestímulo às visitas aos animais internados, oferecendo maior número de boletins médicos dos pacientes.
– PET-SHOPS: são muito importantes na nutrição dos animais, devendo manter estoque normal dos alimentos, evitando deslocamentos incertos dos tutores à procura da ração ideal para seu animal.
– ESTÉTICA ANIMAL: incentivo aos tutores a diminuir a frequência de banhos e tosas de seus pets, diminuindo a circulação das pessoas. Preferencialmente, realizar a higiene dos pets no próprio domicílio.
– PASSEIOS COM PETS: devem ser reduzidos, feitos em pequenas distâncias, apenas para atender às necessidades fisiológicas dos animais, também evitando concentrações em parques e praças.
– AUTORIDADES LOCAIS: todas as recomendações dos órgãos públicos de saúde devem ser seguidas rigorosamente.
– ANIMAIS DE PRODUÇÃO: Nos locais de manejo e criação dos animais de produção, via de regra, já costuma ser baixa a concentração de pessoas, o que mitiga o risco e já contribui para evitar a propagação do vírus nesses ambientes. Mantendo as distâncias recomendadas pelos órgãos de saúde, acredita-se que a possibilidade de contaminação já é pequena. De qualquer forma, em granjas com um quantitativo maior de profissionais, como as de suínos, recomenda-se que as reuniões em campo para definição de procedimentos clínicos e de manejo sejam reduzidas e mais curtas, mantendo-se os protocolos de distância e evitando contatos físicos.
– QUARENTENA E AS CLÍNICAS: o CFMV considera que os serviços clínicos veterinários são essenciais e devem ser mantidos à disposição da população, assim como os de nutrição animal, desde que reforcem os cuidados com a higienização a cada atendimento e organizem o agendamento das consultas com antecedência para evitar concentração excessiva de pessoas no mesmo ambiente.
Colaboração: médico-veterinário Roberto Lange, da Comissão Nacional de Estabelecimentos Veterinários (CNEV/CFMV)
TUTORES
Para esclarecer dúvidas gerais da sociedade e dos tutores, o CFMV divulga perguntas e respostas sobre o assunto.
O coronavírus é transmitido pelos animais? Devo evitar contato com os meus pets?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que, até o momento, não há evidência significativa de que animais de estimação possam ficar doentes ou transmitir o novo coronavírus (Covid-19).
Mesmo assim, a recomendação é de que pessoas infectadas evitem o contato com seus cães e gatos e também façam quarentena de convivência com eles.
Se o animal não transmite, nem pega o Covid-19, por que não posso ficar perto do meu pet se eu estiver com o coronavírus?
Realmente, não há comprovação científica de que o animal transmita o Covid-19, mas o tutor infectado, ao espirrar ou tossir, poderá espalhar partículas com vírus na pelagem do animal. Até o momento, não há informações de que o animal em si desenvolva a doença, mas se o pelo estiver contaminado e outra pessoa o tocar, não há garantia de que não haverá transmissão. Nesse momento de incertezas, todo cuidado faz a diferença para evitar o contágio.
Existe um coronavírus que atinge o cachorro?
SIM, existe o coronavírus canino, que atinge o trato gastrointestinal de cães, podendo desencadear um processo de diarreia e vômito. Mas o homem é resistente a esse vírus, que não tem nada a ver com o Covid-19, o qual ataca as vias respiratórias.
Tem vacina para o coronavírus de cachorro? Humanos podem tomá-la?
As vacinas múltiplas, como a V-8 e a V-10, imunizam o cachorro contra o corononavírus canino, que não é o mesmo que está se espalhando agora, causando a pandemia. Essas vacinas não podem ser aplicadas em humanos e não são eficazes contra o Covid-19.
Posso passear com o meu cachorro na rua?
Nesse período de contenção do coronavírus, a recomendação é que as saídas ao ar livre com os animais de estimação sejam curtas e objetivas, acompanhadas de apenas um responsável, apenas para atender às necessidades fisiológicas – sempre evitando contato com outros animais e pessoas, buscando os lugares menos aglomerados e os horários mais tranquilos.
Como devem ser as consultas veterinárias em domicílio?
Os médicos-veterinários devem redobrar os cuidados com a higiene; usar o máximo de material descartável possível, inclusive o jaleco; e reservar os resíduos para dar a destinação adequada, especialmente o material biológico. Assim como no atendimento em clínicas, orientar que apenas um tutor acompanhe a consulta para evitar concentração de pessoas.
Meu animal está internado. Posso visitá-lo?
Durante o período crítico de surto do coronavírus, recomenda-se que os tutores evitem visitar os animais internados. Também sugere-se que os serviços que não são de urgência e emergência sejam reprogramados, para não haver uma exposição desnecessária nesse momento crítico de propagação do novo coronavírus.
O médico-veterinário pode fazer atendimento a distância?
NÃO, o atendimento a distância continua proibido, conforme determina o Código de Ética do Médico-Veterinário. A consulta clínica deve ser presencial, seja no consultório ou em domicílio, mas sempre que possível, de forma restrita, individualizada, reduzindo aglomerações.
Como deve ser a higienização dos estabelecimentos veterinários?
Os médicos-veterinários devem ser mais severos com a higienização dos ambientes, limpando o recinto a cada atendimento. Limpar, principalmente, o mobiliário e os utensílios que tiveram contato direto com o animal ou com o tutor, como mesas, bancadas, instrumentos, cadeiras e tudo o que foi utilizado durante o atendimento dos pacientes. As recepções também devem intensificar a limpeza.
Não abandone os animais
O abandono de animais é inaceitável e já era um problema de saúde pública no Brasil antes mesmo da ameaça do coronavírus, uma vez que cachorros e gatos errantes, sem vacinação e cuidados de saúde, além de indefesos, são potenciais transmissores de zoonoses, aquelas doenças transmitidas de animais para seres humanos, como raiva, leishmaniose, leptospirose, toxoplasmose e outras. Como afirmado anteriormente, não há ainda relação de transmissão do Covid-19 por animais. Dessa forma, reforça-se a necessidade de que as pessoas pratiquem a guarda responsável, cuidem da saúde dos seus pets e mantenham as medidas necessárias para evitar a propagação de doenças.
A Comissão Estadual de Bioé0ca e Bem Estar Animal (CEBBEA), foi criada pela Portaria 47 de 9 de julho de 2025 com a finalidade de: Assessorar o CRMV/BA em questões relacionadas ao à Bioética e ao Bem-Estar Animal; Proferir parecer quanto aos assuntos que lhe foram submetidos; Organizar eventos sobre Bioética e Bem-Estar Animal promovidos pelo CRMV-BA; Ampliar o diálogo com agentes internos e externos do Sistema CFMV/CRMVs sobre Bioética e Bem-estar Animal; Produzir conteúdo técnico para divulgação dos temas Bioética e Bem-Estar Animal pelos canais de comunicação do CRMV/BA; E outras atribuições a serem solicitadas pela Presidência do CRMV/BA.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao navegar você concorda com os termos e política de privacidade do site. Política de Privacidade
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.