A advogada Raquel Nascimento, especialista em Direito Civil, formada pela Universidade Metodista de São Paulo, em 2013, acompanhou pelo Coletivo Afrovet, o caso específico de racismo sofrido pelo médico-veterinário Raffael de Oliveira, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Pós-graduanda pela USP e ativa na defesa das minorias, ela reconhece que é complicado reagir ao racismo, pois, para judicializar o caso, a vítima precisa provar que o crime ocorreu.

Pela lei, explica, o racismo pode ser caracterizado no ato de impedir ou negar acesso de uma pessoa a um estabelecimento, espaço, emprego ou direito, usando como alegação a etnia e/ou cor, não afetando apenas um indivíduo, mas todas as pessoas que pertencem àquele grupo.

Já a injúria racial, explica Raquel, ocorre quando alguém é destratado ou ofendido em decorrência de sua etnia, como ocorreu com o médico-veterinário Raffael de Oliveira ou com a médica-veterinária Talita Santos.

Pelo Código Penal, em seu artigo 140, parágrafo 3º, conforme pontua a advogada, também pode ser englobado como Injúria Racial qualquer insulto com base em religião, idade ou deficiência. Ela explica que isso é um “crime contra a honra” cabendo medidas para proteger a dignidade humana. Trata-se de uma injúria qualificada e, portanto, a pena é maior que em casos de injúria simples.
Mas o crime de racismo não está descrito no Código Penal, tem uma lei própria, a 7716/2012.

Imprescritível

A advogada paulistana orienta qualquer pessoa que tenha sido vítima de racismo ou de injúria racial a não se calar. Se possível, no momento do ocorrido, deve chamar a polícia e fazer boletim de ocorrência. “Para fazer o B.O. reúna provas, testemunhas, guarde os contatos das testemunhas, e fique atento, o B.O. tem seis meses para reapresentar”. É devido à falta de reapresentação que “muitos casos não andam”, esclarece.

Esse retorno em até seis meses, pode ser sem advogado, é um crime contra a honra, de ação penal privada. Mas, ressalta Raquel, é adequado “buscar orientação jurídica – pode ser da Defensoria Pública – para dar continuidade na esfera criminal e na esfera cível”.

A vítima deve estar atenta, pois alguns delegados resistem em enquadrar a injúria racial, registrando como injúria simples, de potencial ofensivo menor, com penalidade mais leve.

A Constituição Federal, no Artigo 5º determina que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível. Ou seja, não pode ser arbitrada fiança para o criminoso responder em liberdade e não caduca. Além de racismo, outros crimes estão nessas categorias, como a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.

Encerramento

Com esta matéria encerramos a série Novembro Black, que discutiu racismo, resistência, enfrentamento de preconceitos e modelo de sucesso de profissional afrodescendente.

A série vai ao encontro de uma nota publicada no dia 21 de março de 2021, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),  se posicionando pela “igualdade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, repudiando toda e qualquer manifestação de preconceito contra negras, negros, indígenas, quilombolas, mulheres, membros da comunidade LGBTQIA+, pessoas com deficiência e todos os grupos sociais historicamente discriminados neste país.”

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