O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) sediou, nos dias 1 e 2 de dezembro, o XV Encontro dos Advogados e Assessores Jurídicos do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs). O objetivo do Encontro foi o alinhamento da atuação e das práticas jurídicas do Sistema CFMV/CRMVs.
Entre outros assuntos, foram debatidos o estabelecimento de um Procedimento Operacional Padrão, a telemedicina veterinária e o código de ética profissional, e a legitimidade dos CRMVs para propor ações judiciais de interesse dos profissionais.
Vice-presidente do CRMV-BA, Rebeca Dantas destacou a relevância do encontro e dos temas discutidos para o fortalecimento do Sistema “são de extrema relevância para o bom andamento dos procedimentos administrativos a serem adotados, favorecendo ações cooperadas e coordenadas, com a finalidade de minimizar possíveis riscos jurídicos ao Sistema. Considero que o evento serve como uma arena plural de exposição de ideias, de entendimentos e de experiências, no âmbito jurídico, favorecendo a construção de um Sistema CFMV/CRMVs cada vez mais forte e unificado.”
De acordo com o diretor do Departamento Jurídico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Cyrlston Martins Valentino, o Encontro do jurídico é um momento para os profissionais discutirem assuntos em comum do Sistema, fazer um alinhamento em defesa dos Conselhos e estabelecer os laços profissionais.
Durante o evento, os profissionais receberam os feedbacks das pautas abordadas no encontro realizado em junho, em São Paulo, quando foram definidas metas e ações, além da criação de Grupos de Trabalho para avançar na proposta de regulamentação de questões como processo ético, notificação eletrônica e outras demandas que possam facilitar o trabalho dos conselhos regionais, tanto do ponto de vista administrativo, quanto finalístico do exercício profissional. “A pauta foi bem interessante e prestamos contas para o grupo jurídico do trabalho que nós, Federal e Regionais fizemos a partir do último encontro e agora vamos dar encaminhamento a novas demandas que foram debatidas aqui”, pontuou.
A importância do Encontro também foi apontada pela vice-presidente do CFMV Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida. “É muito importante que seja feita uma fala única para termos maior efetividade nas defesas jurídicas e para termos maior segurança em nossas demandas judiciais e, sobretudo para fortalecer todo o nosso sistema”, assinalou a vice-presidente ao encerrar o evento que reuniu representantes de 22 regionais. Estiveram presentes ainda os presidentes dos CRMVs da Bahia, Altair Santana de Oliveira, que ressaltou a satisfação do regional baiano em receber o encontro de uma área que classifica com essencial para o Sistema e Eduardo Luiz Caldas, de Sergipe.
A partir de janeiro de 2023, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) inicia a campanha de recadastramento profissional de médicos-veterinários e zootecnistas. Os profissionais terão de atualizar os dados pessoais, as informações sobre formação e ramo de atividade, e fazer o upload de documentos comprobatórios de identificação. Os CRMVs irão conferir e homologar as informações eletronicamente registradas.
Por dois anos, os profissionais que fizerem o recadastramento digital, de forma voluntária, receberão a nova cédula de identidade profissional gratuitamente. O documento terá novo formato físico, mais moderno, compacto, em material durável, além de uma versão digital acessível pelo aplicativo do CFMV.
As características da cédula profissional continuam valendo: fé pública, validade nacional como documento de identificação e obrigatória para o exercício legal das profissões. As cédulas terão QR-Code para confirmar a autenticidade e garantir as normas de segurança da informação e de privacidade de dados.
A inovação marca os 55 anos do Sistema CFMV/CRMVs, comemorado em 23 de outubro de 2023. Novas cédulas: é assim que a gente cuida das profissões.
*As imagens das cédulas profissionais são meramente ilustrativas.
Além de vasta, a legislação na área de alimentos é dinâmica. Algumas vezes, por demandas da sociedade, outras em decorrência de estudos acadêmicos ou técnicos. Estar a par de tudo não é tarefa fácil, mas a Comissão Regional de Alimentos (CRA) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), vai realizar um evento virtual para ajudar os interessados no tema.
No dia primeiro de dezembro de 2022 (quinta-feira), às 14h, a médica-veterinária Verena Beck vai realizar uma palestra com o tema ‘Atualização de Legislação – Descartando conhecimento vencido’, com a mediação dapresidente da CRA, médica-veterinária Anete Cruz.
O evento é gratuito com inscrição obrigatória. Será fornecido certificado simples de participação aos inscritos que permanecerem até o final.O link de acesso à sala será encaminhado no dia do evento aos e-mails informados no momento da inscrição.
Durante 2022, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia realizou diversos eventos virtuais, visando a educação continuada dos profissionais. Só a Comissão Regional de Alimentos realizou três eventos até o momento:‘A Medicina Veterinária na indústria de subprodutos’, no dia 29 de abril,‘Projeto OvoLimpo: como os pequenos produtores estão viabilizando o acesso ao mercado formal de ovos?’ em 26 de maio e ‘Defesa Alimentar no Brasil: onde estamos?’ em 20 de junho. As novidades da legislação são o cerne do quarto e último evento da comissão em 2022.
Atualização de Legislação – Descartando conhecimento vencido
Dia: 1º de dezembro, quinta-feira
Horário: 14h
Local: Ambiente virtual
Inscrições: Sympla ou no qr code abaixo
Conforme estabelecido na Portaria 12/2022 e em função do feriado do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28 de outubro para o dia 11 de novembro, e do feriado da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, comunicamos que o atendimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia estará suspenso entre os dias 11 e 15 de novembro.
Ficam suspensos, no dia 11 de novembro de 2022, os prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais e Administrativos em curso.
O atendimento será retomado no dia 16 de novembro às 8h.
Publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1.493/2022 “define e disciplina a fiscalização orientativa remota no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs”. Em outras palavras, a nova norma permite que, pelo uso de meios tecnológicos, fiscais dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) realizem parte das suas atividades a distância.
A ideia é atuar de forma orientativa e complementar ao trabalho presencial, de modo a fornecer subsídios à análise de riscos e/ou triagem para a fiscalização presencial de estabelecimentos registrados ou sujeitos a registro na autarquia.
A fiscalização remota de estabelecimentos veterinários impede a geração de termos de fiscalização, de constatação ou de autos de infração, permitindo a emissão apenas do Termo de Orientação, que consta no Anexo I da resolução. No entanto, caso seja necessária a expedição dos demais documentos ou não sejam atendidas as correções designadas na orientação, deverá haver a fiscalização presencial.
O médico-veterinário Marcelo Weinstein Teixeira, conselheiro titular do Conselho Federal de Medicina Veterinária, foi o relator da proposta de minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) de Fiscalização. Ele explica que o objetivo da fiscalização remota dos estabelecimentos veterinários é aprimorar o exercício profissional, fazendo com o que o Sistema CFMV/CRMVs esteja mais presente, principalmente, nas unidades da Federação de maior território e, consequentemente, que possuem mais demanda por fiscalização.
“A resolução torna mais direto o relacionamento entre o conselho e os profissionais. Ela atende à necessidade de modernização do Sistema CFMV/CRMVs e vinha sendo apontada como prioritária pela maioria dos coordenadores de fiscalização dos regionais”, assinala Teixeira.
O chefe do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR), Igor Andrade, é o presidente do GT de Fiscalização. Além de responsável pela minuta da resolução, que foi validada pelos CRMVs e aprovada na 359ª Sessão Plenária Ordinária, em junho, o grupo desenvolveu listas de checagem e roteiros visando otimizar a fiscalização remota.
“A ação deverá ser gravada pelo regional por meio de captura de som e imagem, ficando arquivada no CRMV e podendo ser disponibilizada ao fiscalizado, quando ele assim o desejar”, explica Igor.
Teixeira ressalta que a nova modalidade de fiscalização é complementar. “Ela traz as facilidades das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para o fortalecimento e agilidade dos atos fiscalizatórios dos regionais”, conclui.
A Resolução CFMV nº 1.493 entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Responsabilidades
Quando for agendada a fiscalização remota, o fiscal poderá solicitar, ao profissional inscrito, relatórios, roteiros, imagens e checklists, entre outros documentos que auxiliem no procedimento.
O fiscal poderá agendar nova fiscalização remota para concluir a orientação.
É responsabilidade do fiscalizado demonstrar que atende ao dispositivo normativo ou técnico solicitados durante a fiscalização remota.
Caso seja determinado que o fiscalizado realize alguma medida corretiva, constará no Termo de Orientação o prazo de 15 dias para que ela ocorra e o profissional comprove a correção.
Os documentos gerados deverão conter a informação de que são oriundos de fiscalização orientativa remota e do meio utilizado. O fiscal responsável deverá assiná-los e enviá-los por meio digital, enquanto é responsabilidade do profissional fiscalizado a veracidade das informações prestadas e comunicar por qual meio digital disponível receberá os documentos provenientes do ato fiscalizatório.
Os médicos-veterinários, zootecnistas e empresas com débitos referentes a anuidades e multas terão uma nova oportunidade de renegociar as dívidas no segundo Mutirão de Conciliação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA). Entre os dias 20 de novembro e 22 de dezembro o CRMV-BA vai oferecer a todos os profissionais e empresas descontos sobre juros e multas que podem chegar a até 90% e a possibilidade de parcelar o débito em até 24 parcelas.
A iniciativa busca reduzir a inadimplência dos profissionais e empresas e as renegociações serão realizadas pelo telefone (71) 3082-8181, pelo Whatsapp (71) 98159- 1019 e pelo e-mail cobranca@crmvba.org.br. O atendimento será de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13 às 17h.
Em virtude de o Dia do Médico-Veterinário (9 de setembro) coincidir com o período de vedações legais impostas pela Justiça Eleitoral, compreendido entre 2 de julho (três meses antes das eleições de 2022 do Brasil) e 30 de outubro (em caso de 2º turno), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) consultou oficialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a autorização para veicular a campanha publicitária institucional em homenagem à data comemorativa.
O atual presidente do TSE, Edson Fachin, citou a decisão de quatro anos atrás, proferida na época pelo então presidente da corte, o ministro Luiz Fux: “não denota maiores prejuízos à sociedade brasileira a vedação da veiculação da referida propaganda institucional no período vedado, a ponto de reclamar o afastamento do disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, por caracterização de sua ressalva, qual seja, a gravidade ou a urgência”.
O CFMV cumprirá a decisão judicial do TSE e toda a divulgação preparada para o Dia do Médico-Veterinário será iniciada quando estiver encerrado o período eleitoral no país.
Está no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (29), a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.465/2022, que regulamenta o uso da telemedicina veterinária nas atividades médico-veterinárias. A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.
A norma define que a telemedicina veterinária é o exercício profissional por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para prestar assistência, observando padrões técnicos e condutas éticas aderentes às resoluções editadas pelo CFMV. O profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.
A resolução dispõe que o atendimento presencial é o padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários e assegura ao profissional a autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade. O profissional deverá decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico-veterinário por meio da telemedicina.
O profissional deve sempre considerar os benefícios para o paciente, informar ao responsável todas as limitações inerentes ao atendimento remoto e garantir ao representante legal o recebimento de cópia digital ou impressa dos dados referentes ao registro do atendimento realizado virtualmente. Assim como na consulta presencial, o médico-veterinário é responsável pelos atos praticados na telemedicina, devendo seguir as condutas do Código de Ética, estabelecidas na Resolução CFMV nº 1138/2016.
Modalidades
Dentro da telemedicina veterinária estão incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.
A teleconsulta é a modalidade para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de TICs, nos casos em que o médico-veterinário e o paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico. Ela não é permitida nos casos de emergência (inciso IV, art. 4º da resolução) e urgência (inciso V, art. 4º), e somente pode ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.
Nos atendimentos de animais de produção, faz-se necessário ainda o conhecimento prévio da propriedade, haja vista as particularidades relacionadas a manejo sanitário, sistema de criação, situação epidemiológica, histórico sanitário, características do rebanho, clima e topografia
Antes da teleconsulta, a RPVAR precisa ser validada pelo profissional com a conferência dos dados cadastrais e das características do paciente, bem como das informações do responsável. Em casos de desastres, naturais ou não, a relação prévia é excepcionalmente dispensada em virtude de danos, ameaças ou obstáculos que impossibilitem o deslocamento do paciente e de seu responsável e inviabilizem a consulta presencial.
A teletriagem, por sua vez, é destinada à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado. Já teleorientação é destinada à orientação médico-veterinária geral e inicial a distância. Pode, por exemplo, a depender o caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista.
De qualquer forma, para as duas modalidades, é vedada qualquer tipo de definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou qualquer prescrição. Antes de iniciar atendimento nessas modalidades, o profissional deve deixar claro ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária virtual.
Há também a definição de telemonitoramento, também conhecido como televigilância ou monitoramento remoto. Destina-se ao acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária, para monitoramento ou vigilância a distância das condições de saúde e/ou doença.
É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico para o devido acompanhamento; ou nos casos de tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do paciente a cada 180 dias.
A teleinterconsulta médico-veterinária é a modalidade realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico. Prática que já é comum, porém, sem uma regulamentação específica.
Nessa modalidade, a informação deve ser transmitida eletronicamente ao profissional que está localizado remotamente; a partir da qualidade e da quantidade de informações recebidas, ele deve decidir se pode oferecer sua opinião de forma segura. A responsabilidade do atendimento cabe ao médico-veterinário que assiste o animal presencialmente, porém os demais profissionais envolvidos também poderão responder na medida de suas atuações.
Já telediagnóstico médico-veterinário é a modalidade com finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários, com o objetivo de emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada (inciso XII, art. 4º).
Sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações, o médico-veterinário deverá submeter um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária ao responsável pelo paciente para assinatura eletrônica.
Prescrição
A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico; identificação e dados do paciente e do responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica avançada (inciso XII, art. 4º) ou qualificada (inciso XIII art. 4º) para emissão de receitas e demais documentos.
Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital), assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como os Ministérios da Saúde (MS) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segurança
Para a realização da telemedicina veterinária devem ser preservados os direitos individuais dos responsáveis pelos pacientes, garantindo a integridade, a segurança, o sigilo e a fidelidade das informações. São princípios também a serem observados nos documentos médicos-veterinários eventualmente assinados a distância, assegurando a autenticidade das informações, de modo que qualquer modificação posterior seja detectada.
Deve ser preservado o conjunto de informações, sinais e imagens registrados na assistência médico-veterinária prestada, as quais integram o prontuário do paciente. A guarda das informações relacionadas aos serviços realizados por meio da telemedicina veterinária deverá atender à legislação vigente e estará sob a responsabilidade do médico-veterinário ou do estabelecimento.
Histórico
Por ocasião da pandemia covid-19 e do isolamento social imposto pela disseminação do vírus SARS-CoV-2, em 2020 o CFMV percebeu a necessidade de estimular o debate sobre a telemedicina veterinária e instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para mapear as possíveis ações de regulamentação da profissão, inclusive dos serviços veterinários mediados por tecnologia.
Após três meses e meio de trabalho, com análises de mercado e consultas às legislações nacionais e internacionais nas medicinas humana e Veterinária, o GT apresentou a primeira minuta de resolução, com conceitos e critérios para a prática da telemedicina na prestação de serviços médico-veterinários.
Consulta pública
Em maio de 2021, a proposta de resolução foi submetida à consulta pública dos conselhos regionais (Ofício Circular nº 35/2021), uma vez que os diretores e conselheiros dos CRMVs são os representantes legalmente eleitos diretamente pelos profissionais de cada estado.
As considerações dos representantes dos profissionais foram compiladas, o texto passou por uma segunda fase de consulta, dessa vez apreciada pela Câmara Técnica de Medicina Veterinária do CFMV constituída à época, entre agosto e outubro de 2021. Os representantes se manifestaram e a nova versão de resolução foi submetida à análise técnica do Grupo de Trabalho Técnico-Jurídico (GTTJ), logo no início de 2022.
A quarta rodada de consulta pública da minuta de resolução da telemedicina veterinária ocorreu em março de 2022, durante a 1º Câmara Nacional de Presidentes, realizada Belém (PA). Os presidentes dos CRMVs foram organizados em grupos e tiveram a oportunidade de debater a minuta, propor ajustes e contribuir para a melhoria do texto.
Após um ano e nove meses de pesquisas e consultas, a proposta de resolução foi submetida à votação durante a 359ª Sessão Plenária Ordinária, em junho de 2022, quando foi aprovada por unanimidade, considerando os subsídios recebidos.
Se tem uma coisa que o nordestino tem certeza é que junho é o mês oficial das festas e do forró. Três grandes festejos acontecem durante o mês: Santo Antônio; São João e São Pedro, todos regados a muita animação, música e comidas típicas do período.
Ausentes do calendário desde 2020 por causa da pandemia de covid-19, os festejos também têm um convidado amado por uns, mas prejudicial a muitos outros: os fogos de artifício.
Devido à capacidade auditiva dos animais ser maior que a do humano, qualquer som ou ruído acima de 60 decibéis pode causar estresse físico e psicológico. Além do estresse, os fogos causam outros impactos nas faunas silvestres e domésticas que vão de fugas a acidentes como quedas e enforcamento até a morte súbita de aves e mamíferos.
Sensível à causa e preocupada com os impactos dos fogos com estampido no bem-estar animal, a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) realiza a campanha Saudade do São João: festa, forró, milho, pamonha e quentão. Dos fogos, não!. Veiculada nas redes sociais do CRMV-BA a ação tem por objetivo sensibilizar a sociedade para os transtornos que os estampidos causam não só aos animais, mas também às crianças, idosos, pacientes epiléticos e autistas.
A 468ª Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia aprovou por unanimidade as contas do exercício fiscal da Autarquia durante o exercício de 2021 após extensa e detalhada apresentação da assessora contábil Paula Bárbara. O balanço reúne todos os gastos, ativos e passivos do Regional e serão transmitidos ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) no dia 30 de junho, após emissão de relatório da Comissão de Tomada de Contas (CTC), conforme estabelece a Resolução CFMV nº 1049/2014, orientada pela Resolução CFMV 1454/2022. “As contas do exercício passado que nos mostram que a saúde financeira do CRMV-BA vai bem, está equilibrada. Equilíbrio esse que vem desde a gestão passada e que estamos conseguindo manter apesar da atual crise econômica que o país enfrenta”, disse o presidente Altair Santana de Oliveira ao destacar a aprovação.
Realizada na terça-feira (14) a reunião também aprovou por unanimidade o projeto apresentado pelo Departamento Administrativo Patrimonial (Depap) para a implantação de placas fotovoltaicas para geração de energia solar. Estimado em R$ 226 mil o investimento gerará, em longo prazo, uma economia média de pouco mais de oitocentos mil reais em consumo de energia elétrica para o CRMV-BA, conforme estudos realizados pela coordenação do Depap.
A contratação visa perseguir objetivos estratégicos traçados pela entidade, que buscam garantir a economia de recursos financeiros e naturais, hoje considerados limitados, o que demanda um investimento inicial razoável, porém com perspectiva de retorno financeiro no médio e logo prazos e retorno ambiental de forma imediata, uma vez que reduzirá ou eliminará o uso de energia não renovável, inserindo a entidade no rol de órgãos e entidades públicas com práticas ambientalmente sustentáveis.
De acordo com o estudo de viabilidade realizado pelo Depap, entre os anos de 2018 até março de 2022, descontados aí o período de restrições impostas pela pandemia, quando o CRMV-BA teve o funcionamento presencial suspenso, o consumo médio mensal girou em torno de 3270 Kw/h mês e a capacidade mensal de geração de energia solar com a instalação do sistema será de aproximadamente 3464,58 kWh/mês, quantitativo suficiente para suprir totalmente a demanda existente mais uma pequena margem. “Não foi possível projetar maior produção por falta de espaço físico e limitações estruturais do imóvel”, observa José Valdir Borges Pimentel, coordenador do Depap.
O presidente do regional destaca que, além da necessária contribuição com o meio ambiente, trata-se de um investimento de médio e longo prazo com perspectivas plausíveis de retorno financeiro. ”Com essa aprovação mais do que justificada, autorizamos a abertura do processo licitatório para execução do projeto em curto prazo, uma vez que a lei 14.300/ 2022 incide um percentual tarifário de 15%, para dentre outras coisas, operação e manutenção do serviço de distribuição a partir de janeiro de 2023. Ou seja, se observarmos a perspectiva da economicidade, é urgente que implantemos ainda em 2022”.
Aprovação da telemedicina veterinária e autofiscalização do agronegócio
A aprovação da telemedicina veterinária e a tramitação do PL 1293/21 de autoria do Executivo federal que estabelece o autocontrole na produção de alimentos e transfere do Ministério da Agricultura para as próprias empresas parte dos processos de fiscalização sanitária da agroindústria, como frigoríficos e fábricas de alimentos animais e vegetais também foi discutido durante a reunião.
O presidente Altair Santana de Oliveira colocou os temas em pauta ao destacar que as proposições foram alvo de debates na 359ª Sessão Plenária Ordinária, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) da qual participou em 8 de junho. Altair Santana destacou que solicitou um posicionamento firme e contrário do CFMV ao PL que tramita no Senado que quer aprovar a autofiscalização nas indústrias de produtos de origem animal, propugnando pela retirada de pauta, por ferir a Constituição e diversas leis federais e demonstrou preocupação com a aprovação da telemedicina veterinária. “As mudanças estão acontecendo e não podemos ficar atrás do tempo. Mas é importante observarmos os impactos que esse novo mecanismo irá causar aos profissionais médicos-veterinários. Não é absurdo dizer que o médico-veterinário autônomo terá grande dificuldade de concorrer com os interesses de grandes empresas que já vislumbram esse novo mercado”, pontuou.
Eleição de novo Conselheiro Efetivo
O plenário também elegeu, em votação secreta, o médico-veterinário Carmo Emanuel Almeida Biscarde para a vaga de conselheiro efetivo. Com cinco votos ele foi escolhido pela maioria para assumir o posto após a renúncia do médico-veterinário Antônio de Lisboa Ribeiro Filho por motivos estritamente pessoais e familiares. Também concorreram à vaga as médicas-veterinárias e conselheiras suplentes Érica Luciana Lago de Carvalho e Lívia Maia Passos Peralva. Cada uma recebeu dois votos.
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